PROFESSORES FARMACÊUTICOS SÃO OMISSOS EM RELAÇÃO À FARMÁCIA EAD, INDICA CFF

PROFESSORES FARMACÊUTICOS SÃO OMISSOS EM RELAÇÃO À FARMÁCIA EAD, INDICA CFF

Na X Conferência Nacional de Educação Farmacêutica e do X Encontro Nacional de Coordenadores de Cursos de Farmácia, que teve início em 5 de junho, em Foz do Iguaçu (PR), e se estenderá até 7 de junho de 2019, o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, afirmou, em seu discurso de abertura, que os professores universitários, como formadores de opinião, não estariam se empenhando na luta contra o ensino a distância (EaD) em Farmácia no Brasil. Ele afirmou que não tem visto os professores se posicionando publicamente contra isso.

O professor da Universidade Guarulhos e ex-presidente da Anvisa, Dr. Dirceu Raposo de Mello, que atualmente também é conselheiro do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) discorda da opinião de Jorge João. Ele afirma que no CRF-SP existe uma comissão de ensino em que todos os professores que a compõem têm uma articulação muito forte com coordenadores de universidades públicas e privadas.

Essa comissão tem agido, na forma de moção, com inúmeras prefeituras, câmaras municipais, Assembleia Legislativa e com a base dos parlamentares que estão em Brasília. Segundo Raposo, em São Paulo, há mais de uma dezena de moções contra o curso EaD.

“Não sei de onde vem esse tipo de argumentação de que não estamos nos posicionando contra o EaD. No mínimo, isso mostra o desconhecimento com o que está acontecendo aqui em São Paulo, e que também deve estar acontecendo em várias regiões do País. Com certeza as manifestações aqui são contundentes e evidentes com relação a obstruir esse processo de EaD, que é absolutamente nefasto para qualquer profissão, e não seria diferente com a Farmácia”, dispara Raposo.

Outra docente que se manifestou sobre a declaração de Jorge João foi a farmacêutica responsável pelo Departamento de Farmácia da Universidade de São Paulo (USP), dra. Maria Aparecida Nicoletti: ”Acho que o presidente do CFF está equivocado porque as instituições públicas se manifestaram, sim. Na USP São Paulo o assunto foi para a Congregação e, obviamente, que fomos contra. A USP Ribeirão Preto também teve como pauta de Congregação, e lá também foram contrários”.

Ela afirma que a estrutura de uma universidade pública exige que as questões sejam discutidas e, posteriormente, a unidade se manifesta. Não é que cada um vai publicar sua opinião em nome da USP. “Isso podemos fazer nas redes sociais, onde nos responsabilizamos pelo nosso posicionamento. A instituição se posicionou, sim, contra o Curso de Farmácia em EaD”, dispara.

Maria Aparecida lembra que, mesmo nas redes sociais, um número muito grande de professores se manifestou dando sua opinião a respeito do assunto. Acontece que a quantidade de cursos de Farmácia de universidades públicas é irrisória frente às faculdades e universidades privadas. “As escolas privadas têm muito interesse no EaD em razão do custo ser extremamente baixo em relação à um curso presencial, e cuja grade curricular ter inúmeras disciplinas com um elevadíssimo número de aulas práticas (fator que encarece muito em termos de gastos). Portanto, a pressão das instituições privadas é enorme para a aprovação de Curso de Farmácia em modo EaD”, lamenta ela.

A professora lastima que a parte financeira se sobreponha à qualidade. “A USP se posicionou contrária ao curso de Farmácia em EaD. Lembrando que, nas públicas a manifestação se dá por meio do colegiado maior, que é a Congregação, como é o caso da faculdade de Farmácia da USP e das demais unidades pertencentes à universidade”, defende Maria Aparecida.

A abertura

Ainda na solenidade de abertura do evento, cujo tema é Inovar e Integrar para bem Formar, Jorge João continuou seu discurso fazendo um breve histórico de sua vida pessoal acadêmica e citou a aproximação do sistema CFF/CRF com as universidades e as novas atuações farmacêuticas, especialmente as atribuições clínicas.

Ele mencionou, ainda, a capacitação por meio do Programa de Suporte ao Cuidado Farmacêutico na Atenção à Saúde (ProFar), o desenvolvimento de programas de cuidados e atenção primária à saúde e a elaboração dos guias de práticas clínicas, com a participação de consultores.

O presidente do CFF mencionou o surgimento das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), que estão pautadas na formação por competências, e não mais por disciplinas. No entanto, há poucas faculdades de Farmácia que já conseguiram implementar as novas DCN.

Continuando seu discurso, Jorge João citou a valorização e o reconhecimento internacional do farmacêutico, que será consagrado pela 79th FIP World Congress of Pharmacy and Pharmaceutical Sciences, em Abu Dhabi, em setembro deste ano.

Reiterando a informação que ele já havia divulgado na abertura da reunião plenária do CFF, realizada em maio desse ano, Jorge João ressaltou sua intenção de ofertar pós-graduação gratuita aos 220 mil farmacêuticos do Brasil.

Para finalizar, ele mencionou que ficou chocado com alguns ‘memes’ que são postados nas redes sociais, tais como: o farmacêutico antes da faculdade (um maltrapilho) e o farmacêutico depois da faculdade (pior ainda). Enquanto o médico depois da faculdade aparece como um milionário (em tempo: meme é uma expressão usada para informações que viralizam, sendo copiadas ou imitadas na rede, geralmente de cunho humorístico).

Palestras

Dando sequência à Conferência, foram realizadas mesas-redondas sobre as perspectivas educacionais contemporâneas; a formação, a prática docente e o estudante da atualidade; e a pesquisa no processo de formação na graduação.

Um das palestras ficou por conta do professor da Universidade de Brasília (UnB), Marcello Vieira Lasneaux, com o tema: O fim da escola tradicional e o ofício de ser professor.

Assim, Lasneaux fez um balanço sobre o papel do professor em sala de aula, enaltecendo as metodologias ativas para facilitar a aprendizagem. Para ele, o professor está em reposicionamento. Não perderá seu papel de especialista e muito menos sua importância no processo. Mas deverá compreender que não deve mais agir como juiz, transmissor de conhecimento ou censor. Ele passará de “Professor-Auleiro para o Professor-Feiticeiro”. A programação contou, ainda, com outras palestras e oficinas práticas.

Para encerrar o primeiro dia do evento, aconteceu o lançamento do livro Formação Farmacêutica no Brasil – uma compilação dos resultados de relatórios anuais da Comissão Assessora de Educação Farmacêutica do CFF.

De acordo com Ismael Rosa – Diretor Acadêmico do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, que participa da Conferência, o evento é interessante e sério. Estão reunidos docentes do Brasil inteiro, alguns alunos e gestores de instituições de ensino: “O foco está no conhecimento das metodologias ativas, a renovação e a inovação do professor em sala de aula, já que essas metodologias são o melhor caminho para um ensino de melhor qualidade para os farmacêuticos brasileiros”.

“Destaco também o complexo desafio da implantação das novas DCNs, o que, aparentemente, ainda não está ocorrendo na esmagadra maioria das faculdades de farmácia do Brasil. Neste evento deviram estar sendo discutidas as experiências exitosas da implantação das novas diretrizes, mas o que se vê é uma completa lacuna e desarmonia de entendimento entre docentes, gestores, estudantes e entidades”.

Ele afirma que, especialmente na área farmacêutica, as novas DCNs exigem desses profissionais conhecimento em nível de competência, que é um conjunto de situações que envolve conhecimento, habilidades, atitudes e valores. Sobre o evento, ele acrescenta: “As oficinas práticas aplicadas aqui estão sendo essenciais, com a apresentação de muitas ferramentas, a aplicação prática das metodologias ativas, principalmente por meio das tecnologias de informação, possibilitando interagir com maior eficiência e eficácia com os alunos”.

“Outro ponto bastante debatido no evento é: como um professor, seja ele mestre ou doutor, que pautou a sua carreira exclusivamente na academia, poderia ensinar os futuros farmacêuticos a atuarem com as devidas competênicas no mercado de trabalho, se os próprios docentes nunca aplicaram seu conhecimento acadêmico fora dos muros das universidades? É evidente que a aula tradicional, ministrada como se fosse o índice do livro, está fracassada há anos”.

Já para o professor do ICTQ e consultor técnico no Ministério da Saúde, Antônio Joaquim Bonfim, a X Conferência Nacional de Educação Farmacêutica tem propiciado aos professores presentes a reflexão sobre as práticas docentes, motivados pela necessidade de se adaptarem à realidade das novas DCN, que produzirão efeito direto no ensino de pós-graduação farmacêutica no Brasil, em médio e longo prazos.

“Frente às novas tecnologias e à tendência de aproximação dessas tecnologias com a sala de aula, as oficinas realizadas nos primeiros dias do evento buscaram contextualizar e capacitar os docentes aqui presentes a esta nova realidade”, relembra Bonfim.

Ele lamenta a baixa participação docente no evento, dada a importância dessa Conferência para os rumos da educação farmacêutica, considerando o grande número de cursos de graduação em Farmácia no País. “Além da distância, o preço de deslocamento até Foz do Iguaçu (PR) e a coincidência com o fim do semestre letivo na maioria das instituições talvez tenham sido os fatores para a baixa participação no evento”, finaliza ele.

FONTE: https://www.ictq.com.br

CFF comemora mais uma decisão favorável à Resolução nº 585/13

CFF comemora mais uma decisão favorável à Resolução nº 585/13

 Graças à vigilância incansável e à defesa contundente que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) mantêm em relação aos ataques à profissão farmacêutica, mais uma vez a Justiça Federal decidiu pela manutenção em vigor a Resolução CFF nº 585/13, que dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, entre as quais, a prescrição farmacêutica. Em sentença proferida no dia 20 de fevereiro, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara do Distrito Federal, negou pleito do Conselho Federal de Medicina (CFM), de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da normativa. Além da cassação da validade da resolução, o CFM pleiteava, ainda, que o CFF fosse obrigado a dar ampla divulgação da decisão, caso esta fosse favorável a ele, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por dia!

“A decisão é fruto do equilíbrio e da imparcialidade que têm sido uma marca registrada na maioria das decisões da Justiça Federal em relação aos questionamentos feitos por entidades médicas às normativas do CFF. Isso é louvável e merece ser destacado, o que destacamos de pronto. Mas também é fruto do trabalho incansável do conselho, por meio de sua assessoria jurídica, que não tem feriado, nem recesso quando a demanda é pela proteção aos avanços e conquistas da profissão farmacêutica”, comentou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

O presidente do CFF reitera sua convicção de que outro fator tem sido preponderante para a obtenção dessas decisões favoráveis: as resoluções editadas pelo conselho se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei. “Não há invasão de atribuições de outros profissionais da saúde e as normativas visam a atuação farmacêutica em favor da saúde da população. Felizmente temos visto prevalecer a verdade, a despeito das calúnias, das mentiras e dos interesses corporativos de algumas entidades médicas”, assinalou. As resoluções se mantém em pleno vigor. Na decisão, o CFM foi condenado a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados no valor de R$ 10 mil.

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, vê a decisão com a serenidade de quem tem a convicção de que as resoluções editadas pelo conselho são legais e pertinentes. Ele destaca que, em todas as decisões proferidas até agora, a Justiça tem reafirmado que as normativas se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este está tecnicamente preparado, em favor da saúde da população. “Felizmente temos visto prevalecer a verdade, a despeito das calúnias, das mentiras e dos interesses corporativos de algumas entidades médicas”, comentou.

Ao regulamentar as atribuições clínicas do farmacêutico e ao regular a prescrição farmacêutica, Walter Jorge João assinala que o CFF exerceu a sua atribuição legal, se limitando ao escopo de atuação do farmacêutico. “As normas se restringem aos direitos e os deveres do farmacêutico, ao prestar cuidado individual ou coletivo, e de forma colaborativa, sempre que necessário”, comenta. “Nenhuma resolução do CFF autoriza farmacêuticos a procederem ao diagnóstico nosológico ou ao tratamento de doenças. As resoluções em questão respaldam os farmacêuticos a atender consultas, solicitar e avaliar resultados de exames e prescrever medicamentos estritamente dentro do seu escopo de atuação”, salienta.

A consulta farmacêutica prevista na Resolução CFF nº 585/13 tem a finalidade exclusiva de viabilizar o acompanhamento da eficácia e da efetividade dos tratamentos prescritos, além de sanar dúvidas sobre uso de medicamentos, reações adversas, precauções durante o uso e outras. Está explicitado nesta mesma resolução que o farmacêutico NÃO pode solicitar exames com finalidade de fazer diagnóstico nosológico. O farmacêutico está amparado a solicitar exames para identificar se os tratamentos prescritos ao paciente estão sendo efetivos e seguros. Em caso de falha, o farmacêutico deve encaminhar o paciente ao prescritor, para que este adote as providências necessárias.

De acordo com a Resolução CFF nº 586/13, todo farmacêutico pode prescrever medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) para tratar sinais e sintomas que a população, de forma errada, trata por conta própria ou com indicação do amigo, do parente, do vizinho e do ator ou jogador de futebol que apareceu na propaganda da TV. Uma das finalidades da prescrição de MIPs é reduzir a automedicação naqueles casos em que o medicamento é contraindicado ou que o paciente tem um problema de saúde que exige diagnóstico médico.

Apenas em colaboração com o médico, quando há diagnóstico nosológico prévio ou quando houver previsão em programa, protocolo ou diretrizes técnicas de instituições de saúde o farmacêutico pode prescrever medicamentos tarjados. Ou seja, a Resolução CFF n° 586/13 deixa claro que somente quando um médico optar por contar com a colaboração de um farmacêutico é que ele poderá prescrever medicamentos tarjados. E essa prescrição somente ocorrerá nos termos do acordo de colaboração que celebrarem. Além disso, a prescrição de tarjados não é facultada a qualquer farmacêutico. Ela está prescrição está condicionada à titulação de especialista profissional do farmacêutico na área clínica. O título deve validado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.