Receita de Controlados vale em todo Território Nacional

Receita de Controlados vale em todo Território Nacional

Agora é Lei: Receita de Controlados tem validade em todo Território Nacional!

Ontem, 08 de novembro de 2018, foi publicada a Lei nº 13.732, que altera a lei nº 5.991/1973! agora a Receita para medicamentos Controlados terá Validade em TODO TERRITÓRIO NACIONAL!!!

A lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação oficial!!!

Esta e toda  Legislação Farmacêutica, direcionada para prática, serão abordados em nosso Curso: Práticas em Farmácias e Drogarias – Turma 4!

Grande Abraço em todos!

Andréa Martins

Receita de Controlados vale em todo Território Nacional

Controle especial de medicamentos será revisado

ANVISA sobre a aprovação no Senado: Controle especial de medicamentos será revisado.

Expectativa é que receitas de medicamentos controlados tenham validade em todo o país. Atualmente há limitações geográficas para compra dos chamados “tarja preta”.

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou uma proposta de iniciativa regulatória para avaliar e determinar uma forma de controle que permita a validade nacional dos receituários de produtos controlados. A proposta de revisão da Portaria SVS/MS 344/98, que aprovou o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, foi apresentada pelo diretor-presidente da Agência, William Dib.

A aprovação da revisão ocorreu na última terça-feira (23/10), durante a reunião pública da Dicol.

A proposta de iniciativa visa adequar a portaria à norma nacional do Projeto de Lei (PL) 5.254, de 2013, recentemente aprovado no Congresso, que permite que qualquer receita de medicamento controlado, independentemente do local da prescrição, seja aceita em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

A Diretoria Colegiada da Anvisa foi favorável ao substitutivo ao projeto de lei em questão, apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.

O que diz o PL 5.254

Este projeto de lei visa dar validade nacional a todas as receitas médicas e odontológicas, independentemente do local da sua emissão. Isso permitirá que os medicamentos sejam comprados ou preparados em um estado diferente daquele em que foram prescritos.

A legislação atual restringe a validade da receita de alguns medicamentos controlados ao estado em que é emitida, o que impede a sua utilização por pessoas que se deslocam para outros estados, impedindo-as de adquirir medicamentos muitas vezes essenciais à sua saúde.

Fonte: ANVISA

https://goo.gl/Wgx2Gn

 

Receita para controlados terá validade em todo o território nacional

Receita para controlados terá validade em todo o território nacional

Receita para medicamento controlado terá validade em todo o território nacional.

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (16/10/2018), a validade nacional das receitas de medicamentos controlados e manipulados. Conforme o texto do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 4/2018) ao Projeto de Lei do Senado 325/2012, a receita médica ou odontológica valerá em todo o país, independentemente do estado em que tenha sido emitida. A matéria vai à sanção presidencial.

O objetivo da proposta do ex-senador Jayme Campos é permitir que o cidadão possa adquirir os medicamentos de que necessita onde quer que esteja, inclusive os sujeitos a controle especial.

Na Câmara, o texto foi alterado para dar nova redação ao parágrafo único do artigo 35 da Lei 5.991, de1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, em vez de incluir um novo parágrafo, como previa o projeto original do Senado.

Além disso, os deputados estenderam a permissão aos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. No entendimento da Câmara, explicitar os medicamentos sob controle especial é necessário, uma vez que, na prática, são os únicos remédios cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que tenham sido emitidas.

A relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Amélia (PP-RS), argumentou que as farmácias já contam com um rigoroso controle, exigem a receita médica e os documentos do paciente que vai usar o remédio. Em seu parecer, a ela lembrou que a iniciativa vai beneficiar os pacientes que estão em tratamento e precisam viajar ou se consultar em outro estado.

— Esse é um projeto de grande interesse da população porque uniformiza a receita médica em todo o território nacional. Quero aqui elogiar o autor dessa proposta que está voltando para esta Casa a partir de fevereiro de 2019 — acrescentou Ana Amélia em Plenário.

Fonte: Agência Senado

Esta lei vai alterar o artigo 35 da Lei 5.991, de1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos; e quando sancionada,irá beneficiar os pacientes que estão utilizando a medicação e precisam viajar. 

A Lei 5.991 e várias da Legislação Farmacêuticas são abordadas no nosso Curso Práticas em Farmácias e Drogarias!

Andréa Martins

Venda de remédio sem prescrição médica

Venda de remédio sem prescrição médica

Venda de remédio sem prescrição médica será discutida na CAS – Senado Federal

Proposições legislativas

  • PLS 284/2015

A venda de remédios isentos de prescrição médica vai ser discutida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 284/2015, de autoria do senador Romero Jucá (MDB/RR), abre a possibilidade para a venda de medicamentos analgésicos em lojas de conveniência, “drugstores” e minimercados. Para o autor, essa medida garante o acesso da população à saúde, visto que 246 municípios brasileiros não possuem sequer uma farmácia.

A comercialização de medicamentos em pontos de venda alternativos, por outro lado, pode levar ao agravamento da automedicação, prática que tem preocupado as autoridades sanitárias pelas consequências danosas à saúde pública. Essa questão, na visão do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), se sobrepõe aos benefícios comerciais que o projeto traria.

– Excluir o comércio de medicamentos como atividade privativa de farmácias e drogarias é uma medida que leva à banalização desses produtos. A vulgarização da comercialização dos remédios isentos de prescrição se contrapõe ao uso racional que se busca difundir entre os profissionais de saúde – justificou o parlamentar, que diante do exposto, votou pela rejeição do projeto.

Comércio

Na visão de Jucá, entretanto, a questão a ser debatida deve ser o monopólio das farmácias: de acordo com o site “www.imshealth.com”, do total de 5.565 municípios brasileiros, 5% não possuem sequer uma farmácia; 12%, possuem uma única farmácia; 17%, duas; e 12%, três. Ou seja, 46% das cidades brasileiras.

A consequência disso se reflete no bolso dos consumidores residentes de regiões afastadas dos grandes centros urbanos, que pagam o preço máximo autorizado, enquanto os mesmos medicamentos são comercializados com descontos expressivos em locais onde existe concorrência.

— Ao ampliar a rede de distribuição desses produtos, promovemos o aumento da concorrência e, com isso, abrimos a possibilidade para uma redução do preço dos remédios — explicou o autor da proposta.

Na justificativa do PLS 284/2015, ele defende, inclusive, que a proposta segue uma tendência mundial. Países como Estados Unidos, Portugal, Venezuela, Colômbia, dentre outros, comercializam esses remédios em locais alternativos e a experiência comprova que não houve aumento de casos de intoxicação. A matéria está pronta para entrar na pauta de votação, em caráter terminativo, na próxima reunião da CAS.

FONTE: Agência Senado 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/08/24/venda-de-remedio-sem-prescricao-medica-sera-discutida-na-cas

 

Anvisa aprova mais um genérico inédito no País

Anvisa aprova mais um genérico inédito no País

MEDICAMENTO NOVO Anvisa aprova mais um genérico inédito no país

O Sulfato de hidroxicloroquina é indicado para tratamento de diversas doenças, como artrite e malária.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu o registro a mais um genérico inédito no país. O medicamento é o Sulfato de hidroxicloroquina, indicado para o tratamento de reumatismo e doenças de pele. Além de ampliar o acesso da população a uma nova opção terapêutica, o produto reduz o custo do tratamento, uma vez que os produtos genéricos são, no mínimo, 35% mais baratos do que os de marca.

De acordo com o fabricante, podem fazer uso do medicamento pacientes portadores de artrite reumatoide (inflamação crônica das articulações), artrite reumatoide juvenil (em crianças) e malária (em casos de crises agudas e tratamento supressivo). Também há indicação de uso para o tratamento de pessoas com lúpus eritematoso (sistêmico e discoide) e problemas de pele provocadas ou agravadas pela luz solar.

O medicamento foi registrado pela empresa EMS S/A. A publicação do registro no Diário Oficial da União ocorreu no dia 06/08. Leia abaixo informações sobre as principais doenças que podem ser tratadas com o Sulfato de hidroxicloroquina.

Malária*

A malária é uma doença infecciosa febril aguda, causada por protozoários transmitidos pela fêmea infectada do mosquito Anopheles. A cura é possível se a doença for tratada em tempo oportuno e de forma adequada. Contudo, a malária pode evoluir para forma grave e para óbito.

Os sintomas são febre alta, calafrios, tremores, sudorese e dor de cabeça, que podem ocorrer de forma cíclica. Muitas pessoas, antes de apresentarem estas manifestações mais características, sentem náuseas, vômitos, cansaço e falta de apetite.

No Brasil, a maioria dos casos de malária se concentra na região Amazônica, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Artrite reumatoide (AR)**

Doença inflamatória crônica que pode afetar várias articulações. A causa é desconhecida e acomete as mulheres duas vezes mais do que os homens. Inicia-se geralmente entre 30 e 40 anos e sua incidência aumenta com a idade.

Os sintomas mais comuns são dor, edema, calor e vermelhidão, em qualquer articulação do corpo, sobretudo mãos e punhos. O comprometimento da coluna lombar e dorsal é raro, mas a cervical é frequentemente envolvida.

Artrite reumatoide juvenil**

Também conhecida como artrite idiopática juvenil, é uma doença inflamatória crônica que acomete as articulações e outros órgãos, como a pele, os olhos e o coração. A principal manifestação clínica é a artrite, caracterizada por dor, aumento de volume e de temperatura de uma ou mais articulações. Cabe ressaltar que em algumas crianças a dor é mínima, ou até mesmo inexistente.

A incidência da artrite idiopática juvenil é desconhecida no Brasil, mas dados provenientes de países da América do Norte e da Europa indicam que cerca de 0,1 a 1 em cada 1.000 crianças tem essa doença.

Lúpus**

O lúpus eritematoso sistêmico (LES ou apenas lúpus) é uma doença inflamatória crônica, de origem autoimune, cujos sintomas podem surgir em diversos órgãos de forma lenta e progressiva (meses) ou mais rapidamente (semanas), em fases de atividade e de remissão (diminuição dos sintomas).

São reconhecidos dois tipos principais de lúpus. Um deles é o cutâneo, que se manifesta apenas com manchas na pele. O outro tipo conhecido é o sistêmico, no qual um ou mais órgãos internos são acometidos.

A doença pode ocorrer em pessoas de qualquer idade, raça e sexo, porém as mulheres são muito mais acometidas. Ocorre principalmente entre 20 e 45 anos, sendo um pouco mais frequente em pessoas mestiças e nos afrodescendentes. Não há números exatos para o Brasil, mas estimativas indicam que existam cerca de 65.000 pessoas com lúpus, sendo a maioria mulheres.

*Informações do Ministério da Saúde

**Informações da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR)

FONTE: Por: Ascom/Anvisa

 

Votem Não! Projeto de lei do Senado: Exime farmácias constituídas como Microempreendedor Individual e Microempresas da manutenção de farmacêutico durante todo o expediente de funcionamento

Votem Não! Projeto de lei do Senado: Exime farmácias constituídas como Microempreendedor Individual e Microempresas da manutenção de farmacêutico durante todo o expediente de funcionamento

Urgente!!!

Continuam atacando nossa profissão!!!!

Votem NÃO!!!!

Desta vez é uma Consulta Pública de um PROJETO DE LEI DO SENADO nº 372 de 2017 (PLS 372/2017) de autoria da  Senadora Kátia Abreu (PMDB/TO). Que propõe a  Alteração da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, para dispor sobre a presença de farmacêutico nas farmácias constituídas como Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresas.

Explicação da Ementa

Exime farmácias constituídas como Microempreendedor Individual e Microempresas da manutenção de farmacêutico durante todo o expediente de funcionamento.
Isso é mais um ataque a nossa profissão e a Saúde Pública como um todo!!!

Vejam e Votem NÃO:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=131086

Favor votarem pelo NÃO APOIO! É URGENTE!

Divulguem, compartilhem!!!

Andréa Martins