Rate this post

 Graças à vigilância incansável e à defesa contundente que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) mantêm em relação aos ataques à profissão farmacêutica, mais uma vez a Justiça Federal decidiu pela manutenção em vigor a Resolução CFF nº 585/13, que dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, entre as quais, a prescrição farmacêutica. Em sentença proferida no dia 20 de fevereiro, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara do Distrito Federal, negou pleito do Conselho Federal de Medicina (CFM), de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da normativa. Além da cassação da validade da resolução, o CFM pleiteava, ainda, que o CFF fosse obrigado a dar ampla divulgação da decisão, caso esta fosse favorável a ele, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por dia!

“A decisão é fruto do equilíbrio e da imparcialidade que têm sido uma marca registrada na maioria das decisões da Justiça Federal em relação aos questionamentos feitos por entidades médicas às normativas do CFF. Isso é louvável e merece ser destacado, o que destacamos de pronto. Mas também é fruto do trabalho incansável do conselho, por meio de sua assessoria jurídica, que não tem feriado, nem recesso quando a demanda é pela proteção aos avanços e conquistas da profissão farmacêutica”, comentou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

O presidente do CFF reitera sua convicção de que outro fator tem sido preponderante para a obtenção dessas decisões favoráveis: as resoluções editadas pelo conselho se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei. “Não há invasão de atribuições de outros profissionais da saúde e as normativas visam a atuação farmacêutica em favor da saúde da população. Felizmente temos visto prevalecer a verdade, a despeito das calúnias, das mentiras e dos interesses corporativos de algumas entidades médicas”, assinalou. As resoluções se mantém em pleno vigor. Na decisão, o CFM foi condenado a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados no valor de R$ 10 mil.

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, vê a decisão com a serenidade de quem tem a convicção de que as resoluções editadas pelo conselho são legais e pertinentes. Ele destaca que, em todas as decisões proferidas até agora, a Justiça tem reafirmado que as normativas se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este está tecnicamente preparado, em favor da saúde da população. “Felizmente temos visto prevalecer a verdade, a despeito das calúnias, das mentiras e dos interesses corporativos de algumas entidades médicas”, comentou.

Ao regulamentar as atribuições clínicas do farmacêutico e ao regular a prescrição farmacêutica, Walter Jorge João assinala que o CFF exerceu a sua atribuição legal, se limitando ao escopo de atuação do farmacêutico. “As normas se restringem aos direitos e os deveres do farmacêutico, ao prestar cuidado individual ou coletivo, e de forma colaborativa, sempre que necessário”, comenta. “Nenhuma resolução do CFF autoriza farmacêuticos a procederem ao diagnóstico nosológico ou ao tratamento de doenças. As resoluções em questão respaldam os farmacêuticos a atender consultas, solicitar e avaliar resultados de exames e prescrever medicamentos estritamente dentro do seu escopo de atuação”, salienta.

A consulta farmacêutica prevista na Resolução CFF nº 585/13 tem a finalidade exclusiva de viabilizar o acompanhamento da eficácia e da efetividade dos tratamentos prescritos, além de sanar dúvidas sobre uso de medicamentos, reações adversas, precauções durante o uso e outras. Está explicitado nesta mesma resolução que o farmacêutico NÃO pode solicitar exames com finalidade de fazer diagnóstico nosológico. O farmacêutico está amparado a solicitar exames para identificar se os tratamentos prescritos ao paciente estão sendo efetivos e seguros. Em caso de falha, o farmacêutico deve encaminhar o paciente ao prescritor, para que este adote as providências necessárias.

De acordo com a Resolução CFF nº 586/13, todo farmacêutico pode prescrever medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) para tratar sinais e sintomas que a população, de forma errada, trata por conta própria ou com indicação do amigo, do parente, do vizinho e do ator ou jogador de futebol que apareceu na propaganda da TV. Uma das finalidades da prescrição de MIPs é reduzir a automedicação naqueles casos em que o medicamento é contraindicado ou que o paciente tem um problema de saúde que exige diagnóstico médico.

Apenas em colaboração com o médico, quando há diagnóstico nosológico prévio ou quando houver previsão em programa, protocolo ou diretrizes técnicas de instituições de saúde o farmacêutico pode prescrever medicamentos tarjados. Ou seja, a Resolução CFF n° 586/13 deixa claro que somente quando um médico optar por contar com a colaboração de um farmacêutico é que ele poderá prescrever medicamentos tarjados. E essa prescrição somente ocorrerá nos termos do acordo de colaboração que celebrarem. Além disso, a prescrição de tarjados não é facultada a qualquer farmacêutico. Ela está prescrição está condicionada à titulação de especialista profissional do farmacêutico na área clínica. O título deve validado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.