As mais de setenta áreas de atuação do profissional farmacêutico!

As mais de setenta áreas de atuação do profissional farmacêutico!

No dia Internacional do Farmacêutico um destaque para  áreas de atuação do Profissional Farmacêutico!

Os farmacêuticos que estão se formando, mas ainda não sabem onde podem trabalhar, é importante destacar: o farmacêutico tem sido cada vez mais solicitado em inúmeros segmentos da área da saúde e afins.

Desde laboratórios de análises, indústria alimentícia, farmácias magistrais, até as farmácias e drogarias, grandes empregadoras, o rol das áreas é diversificado:

Acupuntura – O farmacêutico, depois de realizar o curso de acupuntura, pode abrir uma clínica e realizar esta prática devidamente regulada pela legislação.

Administração de laboratório clínico

Administração farmacêutica – Desenvolve o uso correto do medicamento.

Administração hospitalar – No decorrer de sua carreira, este possui conhecimentos sobre saúde pública, economia, administração, entre outros, o que o tornam apto para administrar um hospital.

Análises clínicas – Além de gerenciar laboratórios, o farmacêutico possui conhecimentos em hematologia, citopatologia, bioquímica, morfologia celular e outros para o exercício desta função.

Assistência domiciliar em equipes multidisciplinares – Parte da assistência farmacêutica, onde temos o profissional realizando serviços de Saúde da Família.

Atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência – Em serviços de emergência a atuação do farmacêutico pode evitar mortes, onde este, orientado pelo médico prestará o auxílio medicamentoso necessário.

Auditoria farmacêutica – Verifica se a indústria, farmácia, laboratório, etc, estão dentro das normas exigidas pela legislação.

Bacteriologia clínica – Detecta bactérias através de meios de cultura, identifica e faz laudos sobre os achados.

Banco de cordão umbilical – Utilização das células tronco do cordão umbilical, importante para pacientes que necessitam de medula óssea.

Banco de leite humano – O farmacêutico atua nas técnicas de conservação e testes laboratorias em bancos de leite.

Banco de sangue – Coleta, transportes e testes realizados no sangue, para sua posterior utilização.

Banco de sêmen – Conservação, testes da bioquímica do sêmen.

Banco de órgãos – Conservação, testes bioquímicos e outras análises.

Biofarmácia – Medicamentos feitos a partir de material vivo.

Biologia molecular.

Bioquímica clínica – Pode realizar a bioquímica do sangue, hemograma, bioquímica da urina, e outros.

Bromatologia – Estuda os alimentos e desenvolve produtos mais nutritivos e saudáveis.

Citologia clínica – Estudo das células na clínica.

Citopatologia – Observa se as células apresentam alguma anormalidade que as torne patológica.

Citoquímica – Estuda processos químicos nas células.

Controle de qualidade e tratamento de água, potabilidade e controle ambiental – Nas indústrias a qualidade da água é um fator essencial para a qualidade dos produtos, como exemplo podemos citar os injetáveis.

Controle de vetores e pragas urbanas – Nesta área o farmacêutico estabelece uma rotina para exterminar uma praga urbana.

Cosmetologia – Estudo dos cosméticos, formas de preparo, avaliação química, desenvolvimento, controle de qualidade, etc.

Exames de DNA.

Farmacêutico na análise físico-química do solo.

Farmácia antroposófica.

Farmácia clínica.

Farmácia comunitária – nos postos de saúde, clínicas médicas, entre outros.

Farmácia de dispensação.

Fracionamento de medicamentos – Vital para a economia e utilização racional do medicamento.

Farmácia dermatológica.

Farmácia homeopática – Dispensa e orienta sobre produtos homeopáticos.

Farmácia hospitalar – É a farmácia com função de atender pacientes internados ou de emergência, onde os cuidados e restrições são especiais.

Farmácia industrial – Produção de medicamentos, alimentos humanos e animais.

Farmácia magistral – manipulação de fórmulas.

Farmácia nuclear (radiofarmácia).

Farmácia oncológica – Produtos específicos para pessoas afetadas pelo câncer.

Farmácia pública – Farmácias dos governos federais, estaduais e municipais.

Farmácia veterinária – Produtos específicos para animais.

Farmácia-escola.

Farmacocinética clínica.

Farmacoepidemiologia – Controle de pragas e vetores de doenças.

Fitoterapia – Utilização de medicamentos fitoterápicos na cura de doenças.

Gases e misturas de uso terapêutico – Alguns destes gases são usados na anestesia.

Genética humana – Clínicas de reprodução e fertilidade humana.

Gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde – O farmacêutico cuida dos matérias descartados, com atenção para a contaminação do meio ambiente.

Hematologia clínica – Bioquímica do sangue solicitada pelos médicos para desvendar doenças.

Hemoterapia.

Histopatologia – Define se o a composição histológica está normal ou patológica.

Histoquímica – Química dos tecidos.

Imunocitoquímica.

Imunogenética e histocompatibilidade.

Imunohistoquímica.

Imunologia clínica – Testes imunológicos reclamados pela clínica médica.

Imunopatologia.

Meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social.

Micologia clínica.

Microbiologia clínica.

Nutrição parenteral.

Parasitologia clínica – Identifica parasitas.

Saúde pública – Em farmácias de postos de saúde, hospitais, ambulatórios. Assim como na prevenção de doenças.
Toxicologia clínica.

Toxicologia ambiental – Estuda a contaminação tóxica de ambientes.

Toxicologia de alimentos – Realiza testes bromatológicos, determina quantidades viáveis de constituintes para alimentos, etc.

Toxicologia desportiva – Busca devendar casos de dopping, ou uso abusivo de substâncias por atletas.

Toxicologia farmacêutica – Estuda as relações tóxicas de medicamentos e fármacos no organismo humano ou animal.

Toxicologia forense – Investigação de overdoses, mortes por decorrência de produtos químicos, além de diversas outras análises.

Toxicologia ocupacional – Estuda a toxicologia dos trabalhadores e seu lugar de trabalho.

Toxicologia veterinária – Estuda as substâncias tóxicas que afetam os animais, assim como sua alimentação.

Vigilância sanitária – Fiscalização de estabelecimentos que devem seguir normas da vigilância sanitária do país.

Virologia clínica – Detecção e identificação de vírus causadores de doença.

Em qualquer área de atuação, sempre presente a valorização da vida!!!

Parabéns Farmas!!!

Andréa Martins

Fonte: http://www.cff.org.br

 

Artigo atualizado 24/03/2025 – As quase 200 Especialidades de Atuação do farmacêutico

 

Quando a Vigilância pedir o PCMSO, o que fazer?

Quando a Vigilância pedir o PCMSO, o que fazer?

Quando a Vigilância pedir o PCMSO, o que fazer?

Recebi um WhatsApp de uma ex-aluna  do curso, dizendo que a Vigilância sanitária, no auto de infração pediu juntamente com alguns itens do PGRSS, dois itens, até então, desconhecidos para ela: o PCMSO e o PPRA…. E isso, a deixou confusa: Era para incluir dentro do PGRSS os PCMSO e PPRA pedidos? É competência do farmacêutico? De que seria e da competência de elaboração e implementação deste dois últimos??… E você colega farmacêutico, Já ouviu falar e/ou sabe do  que se trata o PCMSO e PPRA???

Resolvi então fazer esse artigo que poderá ajudar vários colegas na mesma situação!!! Além disso, como o PGRSS, que já abordamos em um Módulo no nosso Curso Práticas em Farmácias e Drogarias, vou elaborar e incluir um Módulo sobre esse Assunto na Turma 4.0!!! E os alunos das turmas anteriores irão receber gratuitamente essa atualização em seus e-mails , ok!

Vamos lá!!

Afinal, o que é e quem pode elaborar o PPRA e PCMSO??

Primeiramente vamos saber o que significa essas siglas:

PPRA é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

 Com relação ao PPRA, Norma Regulamentadora – NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

A NR estabelece em seu item 9.3.1.1 que a  elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. Mesmo não se referindo expressamente, a norma deixa implícito que a elaboração deve ser realizado por Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho. Quanto ao último, há divergências e discursões relativas à sua competência.

Já o PCMSO, é regulamentada pela NR-7 e deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR e outros com base nas informações que encontra no PPRA. Isso evidencia a correlação entre os dois programas!!! Compete ao empregador garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

A norma traz ainda que o empregador deve indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;..

Logo, na NR-7 não há disposição expressa em relação ao agente competente para elaboração do mesmo, mas há para sua execução.

Esta por sua vez, estabelece que somente o médico pode implementar o Programa, uma vez que sua execução consiste em procedimentos e atos médicos, como exames e emissão de atestados de saúde ocupacional.

Sendo assim, apesar de não haver disposição expressa, recomenda-se que o médico do trabalho em análise aos riscos à saúde dos trabalhadores existentes na empresa, além de implementar também elabore o referido plano.

Legislação, Multas, validades, registros e demais detalhamento destes dois programas vou abordar no nosso Módulo! O motivo principal deste artigo é mostrar e comprovar legalmente, que a responsabilidade pela elaboração, implementação, coordenação e custeio destes dois programas, PCMSO e PPRA, NÃO FAZ PARTE DAS ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO!!!

Você deve estar se perguntando: – E porque então esse artigo??? Porque toda essa explicação???

Toda essa explicação, o motivo de incluir um módulo sobre esse assunto no nosso Curso e também o motivo do fiscal da vigilância sanitária ter colocado estes programas no auto de infração da minha ex-aluna, se deve ao CAPÍTULO VII da RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde!

 Resolução esta, que rege o PGRSS do qual, nos farmacêuticos somos responsáveis pela ELABORAÇÃO E IPLEMENTAÇÃO, juntamente com o gerente e demais funcionários da drogaria!!!

 No referido capítulo, temos que os funcionários da de higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, deve ser submetido a exames conforme o estabelecido pelo PCMSO da drogaria ou farmácia e no Art. 17, que estes exames deve ser de acordo com as Normas Reguladoras NRs do Ministério do Trabalho e Emprego.

Logo,  ELABORAÇÃO, ASSINATURA E COORDENAÇÃO DO PCMSO e do PPRA NÃO FAZ PARTE DA RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO FARMACÊUTICO!!!

E TÃO POUCO O PCMSO FARÁ PARTE DO PGRSS!!!

SÃO DOIS DOCUMENTOS DISTINTOS E DE ELADORAÇÃO E LEGISLAÇÃO DISTINTAS!!!

Na PGRSS, pode-se mencionar o PCMSO DA EMPRESA e citar que este inclui exames, imunização, uso dos EPIs e capacitação e educação continuada com relação aos Resíduos Sólidos!!!

Espero poder ajudar vários colegas!! Esse assunto, abordando e relacionando a PPRA e PCMSO com o PGRSS, não vi ainda em Artigos na NET! Comentários e sugestões serão bem vindos!

Estarei preparando um Módulo completo sobre esse Tema para o Curso Práticas em Farmácias e Drogarias – Turma 4.0, onde abordarei o papel que o farmacêutico poderá ter junto ao elaborador do PPRA e PCMSO, a relação destes programas com o PGRSS, entre outros importantes detalhes!

Aguardo vocês!!!

Andréa Martins

 

Bibliografia:

– NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS  (PPRA)– Atualização: Portaria MTE n.º 1.471, de 24 de setembro de 2014.

– NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)

– RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

https://www.verdeghaia.com.br/blog/nr-09-e-a-competencia-para-elaboracao-do-ppra-e-pcmso-2/

 

Anvisa discute com farmácias desafios da regulação

Anvisa discute com farmácias desafios da regulação

Diretor-presidente da Anvisa falou sobre desafios atuais da regulação e sobre serviços de vacinas em farmácia. Future Trends discute caminhos para o setor.

O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, participou nesta quinta-feira (31/8) do evento Future Trends, promovido pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias.

Jarbas Barbosa participou do Fórum de Alta Gestão com o tema “Desafios atuais na Regulação Sanitária Brasileira”.

O diretor-presidente também falou durante o painel “Serviços de Vacinas: uma nova fronteira na farmácia e o impacto na saúde brasileira”.

Este último tema deve trazer uma série de mudanças no cenário de serviços oferecidos atualmente pelas farmácias brasileiras. A Anvisa está discutindo as novas regras para os serviços de vacinação e isso inclui as farmácias, que terão regras definidas para poder oferecer esse serviço para a população.

fonte: ANVISA

 

 

Paracetamol e outros medicamentos são suspensos

Paracetamol e outros medicamentos são suspensos

A Anvisa suspendeu lotes de três medicamentos de diferentes laboratórios por problemas de qualidade e fabricação.

  Lotes de três medicamentos foram suspensos pela Anvisa nesta quarta-feira (30/8) após a identificação de problema de qualidade e no processo de fabricação. A medida vale somente para os produtos e laboratórios citados na resolução da Agência.

A ação é preventiva e tem como objetivo evitar prejuízos ao consumidor.

Confira os medicamentos com suspensão publicada hoje

  • Paracetamol solução oral, 200mg/mL – lote 0130/16 (validade 03/2018) – Fabricante Hipolabor Farmacêutica Ltda
  • Amoxil BD (amoxicilina tri-idratada) 200 MG/5 ML Pó e 400 MG/5 ML Pó – Fabricante Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S/A – Vendido pela Glaxosmithkline Brasil Ltda
  • Sulfametoxazol + Trimetoprima 800 + 160 mg – Fabricante Prati Donadduzzi & Cia Ltda

Entenda as suspensões

Paracetamol – Hipolabor Farmacêutica

Somente o lote 0130/16 do laboratório Hipolabor Farmacêutica Ltda está suspenso.

Todos os demais lotes dessa empresa e de outros fabricantes estão liberados e podem continuar a ser utilizados.

Por que?

O medicamento foi suspenso depois que o Laboratório Central de Saúde do Governo de Santa Catarina identificou um material sólido na solução que deveria ser totalmente líquida.

O caso foi classificado como de baixo risco e a ação é preventiva.

Se você tem este medicamento em casa não utilize.

Para saber como ser ressarcido, entre em contato com o SAC do fabricante e, se necessário, procure o Procon.

Amoxil BD (amoxicilina tri-idratada) – Glaxosmithkline Brasil

A suspensão vale para todos os lotes do medicamento que está em nome da Glaxosmithkline Brasil nas embalagens de 200mg/5mL Pó suspensão oral X 100ML e 400mg/5  ML Pó Suspensão Oral x 100ml.

Por que?

O fabricante mudou a forma de fabricação do princípio ativo do medicamento. Quando isso acontece, é necessário que a Anvisa faça uma autorização prévia para garantir que a mudança não altere o funcionamento do medicamento no organismo e o tratamento dos pacientes.

Sulfametoxazol + Trimetoprima 800 + 160 mg – Fabricante Prati Donaduzzi & Cia Ltda

A suspensão vale para o lote 15L20A do medicamento fabricado pela Prati Donaduzzi & Cia Ltda.

Por que?

Uma análise do Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo, identificou problemas no ensaio de aspecto do produto.

O ensaio de aspecto faz uma análise visual do produto para identificar que a forma, cor, textura e aspecto geral do produto estão de acordo com o padrão do medicamento em questão.

Confira a íntegra das resoluções publicadas no Diário Oficial da União:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=47&data=30/08/2017

Fonte: ANVISA

Anvisa concede registro ao medicamento Spinraza – ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME)

Anvisa concede registro ao medicamento Spinraza – ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME)

Indicado para pacientes com doença caracterizada pela degeneração de neurônios motores da coluna vertebral e sem opções terapêuticas disponíveis no Brasil.

Chega ao mercado brasileiro uma esperança para pessoas acometidas pela Atrofia Muscular Espinhal 5q (AME), doença que ataca o sistema nervoso até o ponto de o paciente não conseguir se mover ou mesmo respirar e que atinge um em cada dez mil bebês nascidos. A Anvisa publicará na segunda-feira (28/8) o registro do medicamento novo SPINRAZA® (nusinersena), na forma farmacêutica solução injetável e concentração de 2,4 mg/mL. Dessa forma, o Spinraza poderá ser comercializado no Brasil. A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O medicamento é indicado para o tratamento de pacientes com AME, doença rara neuromuscular autossômica recessiva de prognóstico adverso, caracterizada pela degeneração de neurônios motores da coluna vertebral e sem opções terapêuticas disponíveis no Brasil. O Spinraza é fabricado pelas empresas Vetter Pharma – Fertigung GmbH & Co. KG (Alemanha) e Patheon Itália S.PA (Itália). A detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda.

O processo de registro do medicamento recebeu prioridade de análise assim que foi protocolado junto à Anvisa, com o imediato início da avaliação tanto da documentação referente à comprovação de segurança e eficácia, quanto do dossiê de tecnologia farmacêutica. “É um medicamento que muda a história da AME, dando uma possibilidade concreta de melhora significativa na qualidade de vida dos portadores dessa doença”, ressalta o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.

Como se trata de uma substância inédita no país, foi um processo mais complexo, envolvendo a avaliação crítica de informações legais e técnicas. Mesmo assim, dado o caráter prioritário que a Anvisa impôs, a análise foi feita de maneira célere, com o registro sendo concedido em cinco meses desde sua solicitação junto à Agência. Menos tempo do que levou o processo no Canadá, por exemplo, onde o registro do Spinraza saiu após cerca de seis meses.

O diretor de Autorização e Registro Sanitário da Anvisa, Fernando Mendes, ressalta a importância da concessão desse medicamento, registrado com os devidos parâmetros de segurança, qualidade e eficácia. Mendes trata o tema como prioritário: “A Agência está em vias de concluir a regulamentação que objetiva facilitar e também incentivar, no Brasil, a condução mais rápida de pesquisas clínicas e o registro de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras”.

Trâmites

O Spinraza está registrado no EUA, Europa, Japão e Canadá. No Brasil, o processo de registro recebeu priorização de análise, nos termos da Resolução Diretoria Colegiada n° 37/2014. A submissão de registro junto à Anvisa ocorreu em 28 de abril deste ano e foi priorizada em 4 de maio. Porém, houve necessidade de envio de exigências à empresa em 30 de junho e em 28 de julho, ficando o processo na fase de exigência em torno de 35 dias. Na Agência, a fase de análise da documentação durou 85 dias. Isso mostra o compromisso da Agência com o acesso da população a novas terapias.

“A Anvisa foi bastante ágil na avaliação da documentação que nos foi enviada pela empresa produtora do Spinraza e que comprova a eficácia, segurança e qualidade do medicamento”, destaca Jarbas Barbosa. “Agora, a empresa tem a responsabilidade de oferecer o Spinraza a um preço justo, para que as pessoas possam ter acesso a ele rapidamente”.

Para a comprovação de segurança e eficácia, foram apresentados no dossiê de registro do medicamento, dentre outros documentos, relatórios de estudos não clínicos (tais como testes realizados em células e modelos animais) e relatórios de estudos clínicos (em seres humanos) fase I, II e III. Adicionalmente, foram avaliados dados de tecnologia farmacêutica como produção, controle de qualidade, validações analíticas, informações do fármaco e dos excipientes e estudos de estabilidades, dentre outros.

Embora o Spinraza já tivesse registro nos EUA, a avaliação da Anvisa se fez necessária, inclusive no que diz respeito a questões específicas e características da população brasileira. A análise técnica da Agência para concessão de registro leva em conta aspectos específicos relacionados a um determinado medicamento, considerando indicação(es), concentração, forma farmacêutica e forma de uso e população-alvo para a qual foram apresentadas as evidências clínicas de segurança e eficácia, além dos aspectos de qualidade.

Entre os exemplos de situações específicas temos:

  • Estudo de estabilidade: um dos testes imprescindíveis para qualquer medicamento é o que prevê por quanto tempo este medicamento tem validade depois de produzido. Trata-se do estudo de estabilidade, que deve ser realizado nas condições que representam a zona climática em que o medicamento será utilizado. A zona climática refere-se a um espaço geograficamente delimitado de acordo com os critérios de temperatura e umidade. Há diferenças entre a zona climática do Brasil e as de países como os EUA, por exemplo. Desta forma, é necessário que seja comprovado que o medicamento que será entregue à população brasileira mantenha-se estável nas condições de temperatura e umidade do Brasil, que tem clima mais quente.
  • Características demográficas: o perfil de eficácia e segurança dos medicamentos pode ser diferente, a depender das características de cada população. Por este motivo, a análise dos estudos apresentados para comprovação de segurança e eficácia de um medicamento leva em conta se a população estudada é representativa da população brasileira. Esta avaliação tem o objetivo de garantir que o medicamento, caso seja registrado, apresente perfil de segurança e eficácia aceitáveis para a população brasileira.

A Anvisa busca constantemente harmonizar os critérios de análise com padrões internacionais, de modo que os medicamentos que venham a ser registrados possuam qualidade, segurança e eficácia apropriadas.

Fonte: ANVISA