Médicos estrangeiros não podem assumir RT e nem clinicar dentro das farmácias

Médicos estrangeiros não podem assumir RT e nem clinicar dentro das farmácias

A responsabilidade técnica pela farmácia é exclusiva do farmacêutico e é proibido o funcionamento de consultórios médicos dentro desses estabelecimentos. O alerta é Conselho Federal de Farmácia (CFF), que nesta sexta-feira, dia 17 de maio, oficiou à Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que notifique às Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios para que fiscalizem e coíbam a ocorrência dessas infrações.

Farmácia não pode ter médico. Tem de ter Farmacêutico

O CFF também emitiu circular a todos os conselhos regionais que estejam atentos e colaborem com os órgãos de vigilância sanitária denunciando essa prática irregular, a exemplo do que já fazem em relação a outras irregularidades.

“Os conselhos de Farmácia não vão permitir a usurpação do âmbito de atuação dos farmacêuticos e muito menos que seja desrespeitada a autoridade técnica desses profissionais, que é assegurada por meio da Lei nº 13.021/14”, destacou o presidente do CFF, Walter Jorge João. Ele informou que buscará, também, o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFF), visto que tal prática afeta igualmente à categoria médica.

As medidas estão sendo adotadas após o próprio dono de uma rede de farmácias postar um vídeo em redes sociais onde informa que uma médica cubana contratada de uma de suas unidades estaria prestando atendimento aos pacientes, apesar de o estabelecimento contar com duas farmacêuticas.

A atuação clínica dos médicos cubanos dentro das farmácias infringe uma série de normas, entre as quais as leis federais nº 5.991/73 e 13.021/14, além dos Códigos de Ética Farmacêutica e de Ética Médica.

É importante lembrar que os médicos cubanos não podem atuar como médicos fora do SUS sem se submeterem ao Revalida, exame exigido no Brasil para o registro de diplomas médicos emitidos por instituições de ensino estrangeiras. Portanto, dizer que a farmácia conta com um médico para atender seus pacientes configura, ainda, propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Receita de Controlados vale em todo Território Nacional

Receita de Controlados vale em todo Território Nacional

Agora é Lei: Receita de Controlados tem validade em todo Território Nacional!

Ontem, 08 de novembro de 2018, foi publicada a Lei nº 13.732, que altera a lei nº 5.991/1973! agora a Receita para medicamentos Controlados terá Validade em TODO TERRITÓRIO NACIONAL!!!

A lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação oficial!!!

Esta e toda  Legislação Farmacêutica, direcionada para prática, serão abordados em nosso Curso: Práticas em Farmácias e Drogarias – Turma 4!

Grande Abraço em todos!

Andréa Martins

Balanços Medicamentos Controlados

Balanços Medicamentos Controlados

Balanços Medicamentos Controlados

BMPO, RMNRA e RMNRB2  de Farmácias e Drogarias!

Você sabe o que são e quando devem ser feitos??

BMPO = Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros = para Medicamentos Industrializados – Para drogarias

BMPO – Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros. O BMPO destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B2 e C4 da Portaria 344 e de suas atualizações.

As farmácias e drogarias de medicamentos industrializados apresentam e encaminham aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária o BMPO mesmo transmitindo o SNGPC regulamente para a ANVISA.

Entrega Trimestral, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro; até o dia 15 em 2 (duas) vias.

Entrega Anual: Até o dia 31 de janeiro do ano subsequente em 2 (duas) vias.

As farmácias e drogarias também estão sujeitas a balanços específicos, em razão da Aquisição e Comercialização de Medicamentos da lista A1, A2 e B2.

Relação Mensal de Notificação de Receita “A” – RMNRA: deve ser entregue por farmácias de manipulação e Drogarias que Utilizem/Dispensam medicamentos da lista A1 e A2 ( Exemplo: Morfina).

Entrega: Mensal, até o dia 15 do mês subsequente, a data nas Notificações, em 2 (duas) vias, encaminhada junto com as respectivas Notificações à Autoridade Sanitária.

Relação Mensal de Notificação de Receita “B2” – RMNRB2: deve ser entregue por farmácias de manipulação e Utilizem/Drogarias que dispensam medicamentos da lista B2 ( Exemplo: Sibutramina).

Entrega: Mensal, até o dia 15 do mês subsequente, a data nas Notificações, em 2 (duas) vias, encaminhada junto com as respectivas Notificações à Autoridade Sanitária.

Os Balanços em Drogarias e Farmácias e todos os demais assuntos que você precisa saber são abordadas no nosso Curso Práticas em Farmácias e Drogarias!

Até o próximo artigo!!!

Andréa Martins

Qualificação de Fornecedores para Drogarias

Qualificação de Fornecedores para Drogarias

Bem vindo a FARMÁCIA NA PRÁTICA! Estou no final do processo de revisão e atualização para Turma 4 do Curso Práticas em Farmácias e Drogarias e resolvi fazer uma série de artigos com alguns dos Diversos Assuntos abordados no nosso Curso!!!

Qualificação de Fornecedores, você sabe o que é?

É a documentação que COMPROVA que o estabelecimento adquire produtos (não só medicamentos!) de fornecedores legalizados e regulares junto aos órgãos de fiscalização. São os fornecedores APROVADOS pela empresa, mas que também devem ter os devidos licenciamentos em dia.

A Qualificação de Fornecedores está relacionada aos conceitos de Qualidade da RDC 44/09 (Boas Práticas de Farmácia), é que algumas Vigilâncias Sanitárias cobram a documentação referente a Qualificação de Fornecedores.

O mais importante, e que pouco sabem, é que a Qualificação de Fornecedores também se aplica à Drogarias e Farmácias SEM manipulação! E muitas vigilâncias já cobram essa qualificação junto aos demais documentos para a obtenção e/ou renovação do licenciamento Sanitário!

E é por isso que no nosso curso estou incluindo o POP de Qualificação de Fornecedor, como também no Manual de Boas Práticas! Agora você já sabe que é obrigatório, e se sua vigilância pedir você já estará preparado!

Onde está previsto isso?

Na RDC 44/09, artigo 31, temos:
“As farmácias e drogarias devem estabelecer, DOCUMENTAR e implementar critérios para garantir a origem e qualidade dos produtos adquiridos.”

O nosso Código de Ética Farmacêutica – Resolução CFF 596/14, Art. 12, Inciso XIV – Deveres do Farmacêutico:
“Recusar o recebimento de mercadorias ou produtos sem rastreabilidade de sua origem, sem nota fiscal ou em desacordo com a legislação vigente.”

A Portaria SVS/MS 802/98 estabelece o Sistema de Controle e Fiscalização em TODA a cadeia dos Produtos Farmacêuticos.Em seu artigo 2º temos:

“A cadeia dos produtos farmacêuticos abrange as etapas da produção, distribuição, transporte e DISPENSAÇÃO! 

Parágrafo Único deste mesmo artigo (P. 802/98, art. 2º):

“As empresas responsáveis por cada uma destas etapas SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS pela qualidade e segurança dos produtos farmacêuticos objetos de suas atividades específicas.”

Isto é, O estabelecimento responde solidariamente; e você como Responsável Técnico e os Responsáveis Legais respondem solidariamente!

Como faço essa Qualificação?

Sempre recomendo o mais detalhado possível! Mas, o nível de detalhamento dependerá do nível de exigência da Vigilância Sanitária que te fiscaliza.

Temos o POP que acompanha a FICHA DE IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO!

Oriento sempre que, quando for um fornecedor novo, SOLICITAR A DOCUMENTAÇÃO E CONFERIR! E ter reavaliações no mínimo anuais!!!

O bom é fazer essas avaliações no inicio do ano, quando todos RENOVAM OS AUTORIZAÇÕES! E quando distribuidores solicitam os documentos dos estabelecimentos, das farmácias e drogarias. Porque eles também devem manter registro de ‘para quem vendem’.

As AVALIAÇÕES E REAVALIAÇÕES estão previstas no POP para QUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES que fará parte dos mais de 45 POP`s disponibilizados para você no nosso Curso!

Espero ter lhe ajudado!!! Muito obrigada por sua atenção!!

Até o próximo artigo!!!

Andréa Martins

 

 

 

 

Venda de remédio sem prescrição médica

Venda de remédio sem prescrição médica

Venda de remédio sem prescrição médica será discutida na CAS – Senado Federal

Proposições legislativas

  • PLS 284/2015

A venda de remédios isentos de prescrição médica vai ser discutida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 284/2015, de autoria do senador Romero Jucá (MDB/RR), abre a possibilidade para a venda de medicamentos analgésicos em lojas de conveniência, “drugstores” e minimercados. Para o autor, essa medida garante o acesso da população à saúde, visto que 246 municípios brasileiros não possuem sequer uma farmácia.

A comercialização de medicamentos em pontos de venda alternativos, por outro lado, pode levar ao agravamento da automedicação, prática que tem preocupado as autoridades sanitárias pelas consequências danosas à saúde pública. Essa questão, na visão do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), se sobrepõe aos benefícios comerciais que o projeto traria.

– Excluir o comércio de medicamentos como atividade privativa de farmácias e drogarias é uma medida que leva à banalização desses produtos. A vulgarização da comercialização dos remédios isentos de prescrição se contrapõe ao uso racional que se busca difundir entre os profissionais de saúde – justificou o parlamentar, que diante do exposto, votou pela rejeição do projeto.

Comércio

Na visão de Jucá, entretanto, a questão a ser debatida deve ser o monopólio das farmácias: de acordo com o site “www.imshealth.com”, do total de 5.565 municípios brasileiros, 5% não possuem sequer uma farmácia; 12%, possuem uma única farmácia; 17%, duas; e 12%, três. Ou seja, 46% das cidades brasileiras.

A consequência disso se reflete no bolso dos consumidores residentes de regiões afastadas dos grandes centros urbanos, que pagam o preço máximo autorizado, enquanto os mesmos medicamentos são comercializados com descontos expressivos em locais onde existe concorrência.

— Ao ampliar a rede de distribuição desses produtos, promovemos o aumento da concorrência e, com isso, abrimos a possibilidade para uma redução do preço dos remédios — explicou o autor da proposta.

Na justificativa do PLS 284/2015, ele defende, inclusive, que a proposta segue uma tendência mundial. Países como Estados Unidos, Portugal, Venezuela, Colômbia, dentre outros, comercializam esses remédios em locais alternativos e a experiência comprova que não houve aumento de casos de intoxicação. A matéria está pronta para entrar na pauta de votação, em caráter terminativo, na próxima reunião da CAS.

FONTE: Agência Senado 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/08/24/venda-de-remedio-sem-prescricao-medica-sera-discutida-na-cas