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A responsabilidade técnica pela farmácia é exclusiva do farmacêutico e é proibido o funcionamento de consultórios médicos dentro desses estabelecimentos. O alerta é Conselho Federal de Farmácia (CFF), que nesta sexta-feira, dia 17 de maio, oficiou à Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que notifique às Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios para que fiscalizem e coíbam a ocorrência dessas infrações.

Farmácia não pode ter médico. Tem de ter Farmacêutico

O CFF também emitiu circular a todos os conselhos regionais que estejam atentos e colaborem com os órgãos de vigilância sanitária denunciando essa prática irregular, a exemplo do que já fazem em relação a outras irregularidades.

“Os conselhos de Farmácia não vão permitir a usurpação do âmbito de atuação dos farmacêuticos e muito menos que seja desrespeitada a autoridade técnica desses profissionais, que é assegurada por meio da Lei nº 13.021/14”, destacou o presidente do CFF, Walter Jorge João. Ele informou que buscará, também, o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFF), visto que tal prática afeta igualmente à categoria médica.

As medidas estão sendo adotadas após o próprio dono de uma rede de farmácias postar um vídeo em redes sociais onde informa que uma médica cubana contratada de uma de suas unidades estaria prestando atendimento aos pacientes, apesar de o estabelecimento contar com duas farmacêuticas.

A atuação clínica dos médicos cubanos dentro das farmácias infringe uma série de normas, entre as quais as leis federais nº 5.991/73 e 13.021/14, além dos Códigos de Ética Farmacêutica e de Ética Médica.

É importante lembrar que os médicos cubanos não podem atuar como médicos fora do SUS sem se submeterem ao Revalida, exame exigido no Brasil para o registro de diplomas médicos emitidos por instituições de ensino estrangeiras. Portanto, dizer que a farmácia conta com um médico para atender seus pacientes configura, ainda, propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.