Farmacêuticos podem aplicar toxina botulínica

Farmacêuticos podem aplicar toxina botulínica

Farmacêuticos podem aplicar toxina botulínica

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) esclarece que, ao contrário do que tem sido equivocadamente divulgado, os farmacêuticos estão autorizados a atuar na área de estética, inclusive na aplicação da toxina botulínica. Um pedido para que seja corrigida a informação lida pelo âncora do Jornal Nacional no dia 17 de agosto, sexta-feira, foi encaminhado à Rede Globo.

O acórdão desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) não abrange todo o âmbito profissional farmacêutico nesta área. A ação anula, APENAS A RESOLUÇÃO/CFF Nº 573/13 E TEMPORARIAMENTE, VISTO QUE O CFF JÁ RECORREU. Importante ressaltar que o referido acórdão extrapola o âmbito previsto na resolução, quando cita os “procedimentos estéticos”, tais como “bichectomias”, nunca regulamentadas por este conselho.

As demais resoluções do CFF que versam sobre a estética continuam em pleno vigor. Ação impetrada contra as mesmas por entidades médicas na justiça federal de São Paulo foi extinta, inclusive, com parecer do Ministério Público Federal favorável aos farmacêuticos atuarem na área, realizando a aplicação de botox.

Os farmacêuticos estão impedidos, TEMPORARIAMENTE, de realizar aos procedimentos cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese.

O CFF salienta que, em 3 de abril, foi publicada a Lei Federal nº 13.643/18, que implantou um paradigma inédito no país ao dispor que o “exercício da profissão de esteticista é livre em todo o território nacional”. A estética é, portanto, uma área multiprofissional, não sendo de atuação restrita aos médicos ou de qualquer outro profissional da saúde.

FONTE: CFF

Data: 20/08/2018

Justiça proíbe consulta farmacêutica em consultórios

Justiça proíbe consulta farmacêutica em consultórios

Vocês sabiam que o CFM ganhou na justiça várias ações, e entre elas esta, que impacta diretamente nossa profissão: Justiça proíbe consulta farmacêutica em consultórios!

Entre as várias ações, temos relativas aos Enfermeiros, Fisioterapeutas, Educadores físicos, Biomédicos e Farmacêuticos:

O ministério da Saúde lançou uma nota de esclarecimento, mas só com relação aos enfermeiros que atuam na atenção básica, onde afirma que: “Esta decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população.” Com relação a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), afirmando que esta “é essencial para garantir o acesso de toda a população brasileira ao cuidado em saúde e que sua implementação em todos os municípios do Brasil depende da atuação da equipe multiprofissional.”

Veja em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/noticias.php?conteudo=_&cod=2465

Até a publicação deste artigo, não encontrei nenhum pronunciamento do nosso Conselho Federal (CFF), que tem entre suas atribuições ( Lei nº3.820/90- Art. 6 – São atribuições do Conselho Federal):

j) deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico;

l) ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestado em escola ou instituto oficial;

m) expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia, conforme as necessidades futuras…

Como profissionais, esperamos um posicionamento e defesa no nosso CFF, já que o Ministério da Saúde, como mostrei acima, só irá se interpor com relação a atuação dos enfermeiros na atenção Básica da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)!

Andréa Martins

 

Votem Não! Projeto de lei do Senado: Exime farmácias constituídas como Microempreendedor Individual e Microempresas da manutenção de farmacêutico durante todo o expediente de funcionamento

Votem Não! Projeto de lei do Senado: Exime farmácias constituídas como Microempreendedor Individual e Microempresas da manutenção de farmacêutico durante todo o expediente de funcionamento

Urgente!!!

Continuam atacando nossa profissão!!!!

Votem NÃO!!!!

Desta vez é uma Consulta Pública de um PROJETO DE LEI DO SENADO nº 372 de 2017 (PLS 372/2017) de autoria da  Senadora Kátia Abreu (PMDB/TO). Que propõe a  Alteração da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, para dispor sobre a presença de farmacêutico nas farmácias constituídas como Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresas.

Explicação da Ementa

Exime farmácias constituídas como Microempreendedor Individual e Microempresas da manutenção de farmacêutico durante todo o expediente de funcionamento.
Isso é mais um ataque a nossa profissão e a Saúde Pública como um todo!!!

Vejam e Votem NÃO:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=131086

Favor votarem pelo NÃO APOIO! É URGENTE!

Divulguem, compartilhem!!!

Andréa Martins

As mais de setenta áreas de atuação do profissional farmacêutico!

As mais de setenta áreas de atuação do profissional farmacêutico!

No dia Internacional do Farmacêutico um destaque para  áreas de atuação do profissional farmacêutico!

Os farmacêuticos que estão se formando, mas ainda não sabem onde podem trabalhar, é importante destacar: o farmacêutico tem sido cada vez mais solicitado em inúmeros segmentos da área da saúde e afins.
Desde laboratórios de análises, indústria alimentícia, farmácias magistrais, até as farmácias e drogarias, grandes empregadoras, o rol das áreas é diversificado:

  • Acupuntura – O farmacêutico, depois de realizar o curso de acupuntura, pode abrir uma clínica e realizar esta prática devidamente regulada pela legislação.
    • Administração de laboratório clínico
    • Administração farmacêutica – Desenvolve o uso correto do medicamento.
    • Administração hospitalar – No decorrer de sua carreira, este possui conhecimentos sobre saúde pública, economia, administração, entre outros, o que o tornam apto para administrar um hospital.
    • Análises clínicas – Além de gerenciar laboratórios, o farmacêutico possui conhecimentos em hematologia, citopatologia, bioquímica, morfologia celular e outros para o exercício desta função.
    • Assistência domiciliar em equipes multidisciplinares – Parte da assistência farmacêutica, onde temos o profissional realizando serviços de Saúde da Família.
    • Atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência – Em serviços de emergência a atuação do farmacêutico pode evitar mortes, onde este, orientado pelo médico prestará o auxílio medicamentoso necessário.
    • Auditoria farmacêutica – Verifica se a indústria, farmácia, laboratório, etc, estão dentro das normas exigidas pela legislação.
    • Bacteriologia clínica – Detecta bactérias através de meios de cultura, identifica e faz laudos sobre os achados.
    • Banco de cordão umbilical – Utilização das células tronco do cordão umbilical, importante para pacientes que necessitam de medula óssea.
    • Banco de leite humano – O farmacêutico atua nas técnicas de conservação e testes laboratorias em bancos de leite.
    • Banco de sangue – Coleta, transportes e testes realizados no sangue, para sua posterior utilização.
    • Banco de sêmen – Conservação, testes da bioquímica do sêmen.
    • Banco de órgãos – Conservação, testes bioquímicos e outras análises.
    • Biofarmácia – Medicamentos feitos a partir de material vivo.
    • Biologia molecular
    • Bioquímica clínica – Pode realizar a bioquímica do sangue, hemograma, bioquímica da urina, e outros.
    • Bromatologia – Estuda os alimentos e desenvolve produtos mais nutritivos e saudáveis.
    • Citologia clínica – Estudo das células na clínica
    • Citopatologia – Observa se as células apresentam alguma anormalidade que as torne patológica.
    • Citoquímica – Estuda processos químicos nas células.
    • Controle de qualidade e tratamento de água, potabilidade e controle ambiental – Nas indústrias a qualidade da água é um fator essencial para a qualidade dos produtos, como exemplo podemos citar os injetáveis.
    • Controle de vetores e pragas urbanas – Nesta área o farmacêutico estabelece uma rotina para exterminar uma praga urbana.
    • Cosmetologia – Estudo dos cosméticos, formas de preparo, avaliação química, desenvolvimento, controle de qualidade, etc.
    • Exames de DNA
    • Farmacêutico na análise físico-química do solo
    • Farmácia antroposófica
    • Farmácia clínica
    • Farmácia comunitária – nos postos de saúde, clínicas médicas, entre outros.
    • Farmácia de dispensação –
    • Fracionamento de medicamentos – Vital para a economia e utilização racional do medicamento.
    • Farmácia dermatológica
    Farmácia homeopática – Dispensa e orienta sobre produtos homeopáticos.
    • Farmácia hospitalar – É a farmácia com função de atender pacientes internados ou de emergência, onde os cuidados e restrições são especiais.
    • Farmácia industrial – Produção de medicamentos, alimentos humanos e animais.
    • Farmácia magistral – manipulação de fórmulas.
    • Farmácia nuclear (radiofarmácia)
    • Farmácia oncológica – Produtos específicos para pessoas afetadas pelo câncer.
    • Farmácia pública – Farmácias dos governos federais, estaduais e municipais.
    • Farmácia veterinária – Produtos específicos para animais.
    • Farmácia-escola
    • Farmacocinética clínica
    • Farmacoepidemiologia – Controle de pragas e vetores de doenças.
    • Fitoterapia – Utilização de medicamentos fitoterápicos na cura de doenças.
    • Gases e misturas de uso terapêutico – Alguns destes gases são usados na anestesia.
    • Genética humana – Clínicas de reprodução e fertilidade humana
    • Gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde – O farmacêutico cuida dos materias descartados, com atenção para a contaminação do meio ambiente.
    • Hematologia clínica – Bioquímica do sangue solicitada pelos médicos para desvendar doenças.
    • Hemoterapia
    • Histopatologia – Define se o a composição histológica está normal ou patológica.
    • Histoquímica – Química dos tecidos.
    • Imunocitoquímica
    • Imunogenética e histocompatibilidade
    • Imunohistoquímica
    • Imunologia clínica – Testes imunológicos reclamados pela clínica médica.
    • Imunopatologia
    • Meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social
    • Micologia clínica
    • Microbiologia clínica
    • Nutrição parenteral
    • Parasitologia clínica – Identifica parasitas.
    • Saúde pública – Em farmácias de postos de saúde, hospitais, ambulatórios. Assim como na prevenção de doenças.
    • Toxicologia clínica
    • Toxicologia ambiental – Estuda a contaminação tóxica de ambientes.
    • Toxicologia de alimentos – Realiza testes bromatológicos, determina quantidades viáveis de constituintes para alimentos, etc.
    • Toxicologia desportiva – Busca devendar casos de dopping, ou uso abusivo de substâncias por atletas.
    • Toxicologia farmacêutica – Estuda as relações tóxicas de medicamentos e fármacos no organismo humano ou animal
    • Toxicologia forense – Investigação de overdoses, mortes por decorrência de produtos químicos, além de diversas outras análises.
    • Toxicologia ocupacional – Estuda a toxicologia dos trabalhadores e seu lugar de trabalho.
    • Toxicologia veterinária – Estuda as substâncias tóxicas que afetam os animais, assim como sua alimentação.
    • Vigilância sanitária – Fiscalização de estabelecimentos que devem seguir normas da vigilância sanitária do país.
    • Virologia clínica – Detecção e identificação de vírus causadores de doença.

Em qualquer área de atuação, sempre presente a valorização da vida!!!

Parabéns Farmas!!!

Andréa Martins

Fonte: http://www.cff.org.br/pagina.php?id=87

Quando a Vigilância pedir o PCMSO, o que fazer?

Quando a Vigilância pedir o PCMSO, o que fazer?

Quando a Vigilância pedir o PCMSO, o que fazer?

Recebi um WhatsApp de uma ex-aluna  do curso, dizendo que a Vigilância sanitária, no auto de infração pediu juntamente com alguns itens do PGRSS, dois itens, até então, desconhecidos para ela: o PCMSO e o PPRA…. E isso, a deixou confusa: Era para incluir dentro do PGRSS os PCMSO e PPRA pedidos? É competência do farmacêutico? De que seria e da competência de elaboração e implementação deste dois últimos??… E você colega farmacêutico, Já ouviu falar e/ou sabe do  que se trata o PCMSO e PPRA???

Resolvi então fazer esse artigo que poderá ajudar vários colegas na mesma situação!!! Além disso, como o PGRSS, que já abordamos em um Módulo no nosso Curso Práticas em Farmácias e Drogarias, vou elaborar e incluir um Módulo sobre esse Assunto na Turma 4.0!!! E os alunos das turmas anteriores irão receber gratuitamente essa atualização em seus e-mails , ok!

Vamos lá!!

Afinal, o que é e quem pode elaborar o PPRA e PCMSO??

Primeiramente vamos saber o que significa essas siglas:

PPRA é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

 Com relação ao PPRA, Norma Regulamentadora – NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

A NR estabelece em seu item 9.3.1.1 que a  elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. Mesmo não se referindo expressamente, a norma deixa implícito que a elaboração deve ser realizado por Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho. Quanto ao último, há divergências e discursões relativas à sua competência.

Já o PCMSO, é regulamentada pela NR-7 e deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR e outros com base nas informações que encontra no PPRA. Isso evidencia a correlação entre os dois programas!!! Compete ao empregador garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

A norma traz ainda que o empregador deve indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;..

Logo, na NR-7 não há disposição expressa em relação ao agente competente para elaboração do mesmo, mas há para sua execução.

Esta por sua vez, estabelece que somente o médico pode implementar o Programa, uma vez que sua execução consiste em procedimentos e atos médicos, como exames e emissão de atestados de saúde ocupacional.

Sendo assim, apesar de não haver disposição expressa, recomenda-se que o médico do trabalho em análise aos riscos à saúde dos trabalhadores existentes na empresa, além de implementar também elabore o referido plano.

Legislação, Multas, validades, registros e demais detalhamento destes dois programas vou abordar no nosso Módulo! O motivo principal deste artigo é mostrar e comprovar legalmente, que a responsabilidade pela elaboração, implementação, coordenação e custeio destes dois programas, PCMSO e PPRA, NÃO FAZ PARTE DAS ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO!!!

Você deve estar se perguntando: – E porque então esse artigo??? Porque toda essa explicação???

Toda essa explicação, o motivo de incluir um módulo sobre esse assunto no nosso Curso e também o motivo do fiscal da vigilância sanitária ter colocado estes programas no auto de infração da minha ex-aluna, se deve ao CAPÍTULO VII da RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde!

 Resolução esta, que rege o PGRSS do qual, nos farmacêuticos somos responsáveis pela ELABORAÇÃO E IPLEMENTAÇÃO, juntamente com o gerente e demais funcionários da drogaria!!!

 No referido capítulo, temos que os funcionários da de higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, deve ser submetido a exames conforme o estabelecido pelo PCMSO da drogaria ou farmácia e no Art. 17, que estes exames deve ser de acordo com as Normas Reguladoras NRs do Ministério do Trabalho e Emprego.

Logo,  ELABORAÇÃO, ASSINATURA E COORDENAÇÃO DO PCMSO e do PPRA NÃO FAZ PARTE DA RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO FARMACÊUTICO!!!

E TÃO POUCO O PCMSO FARÁ PARTE DO PGRSS!!!

SÃO DOIS DOCUMENTOS DISTINTOS E DE ELADORAÇÃO E LEGISLAÇÃO DISTINTAS!!!

Na PGRSS, pode-se mencionar o PCMSO DA EMPRESA e citar que este inclui exames, imunização, uso dos EPIs e capacitação e educação continuada com relação aos Resíduos Sólidos!!!

Espero poder ajudar vários colegas!! Esse assunto, abordando e relacionando a PPRA e PCMSO com o PGRSS, não vi ainda em Artigos na NET! Comentários e sugestões serão bem vindos!

Estarei preparando um Módulo completo sobre esse Tema para o Curso Práticas em Farmácias e Drogarias – Turma 4.0, onde abordarei o papel que o farmacêutico poderá ter junto ao elaborador do PPRA e PCMSO, a relação destes programas com o PGRSS, entre outros importantes detalhes!

Aguardo vocês!!!

Andréa Martins

 

Bibliografia:

– NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS  (PPRA)– Atualização: Portaria MTE n.º 1.471, de 24 de setembro de 2014.

– NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)

– RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

https://www.verdeghaia.com.br/blog/nr-09-e-a-competencia-para-elaboracao-do-ppra-e-pcmso-2/