Dia da Vigilância Sanitária

Dia da Vigilância Sanitária

Dia 05 de agosto: Dia da Vigilância Sanitária: proteção à saúde

Vigilância Sanitária é um dos ramos de atuação do farmacêutico na sua vida profissional!!! Tenho Pós- Graduação em Vigilância Sanitária e sou encantada com tudo que envolva esse Tema!!! Abaixo um artigo da ANVISA em comemoração ao dia 05 de agosto que abrange com excelência esse abrangente e apaixonante Tema:

Dia 05 de agosto marca a comemoração do Dia Nacional de Vigilância Sanitária. A data coincide com o nascimento de Oswaldo Cruz, personagem importante da história da saúde no Brasil.

          Umas das mais importantes atuações do governo nos países é na área da Saúde. E, dentre as diversas ramificações existentes nesse setor, a Vigilância Sanitária certamente é a que mais se faz presente na vida cotidiana das pessoas. Isso porque está relacionada à qualidade, segurança e eficácia de uma série de produtos e serviços comercializados e oferecidos à população. Devido à sua importância, a data de 05 de agosto é dedicada à comemoração do Dia Nacional da Vigilância Sanitária, instituída pela Lei 13.098, de 27/01/2015, e que coincide com o nascimento de Oswaldo Cruz, símbolo histórico da vigilância no Brasil.

O que é a vigilância sanitária?  

          No Brasil, essa área envolve um enorme conjunto de temas, que são regulados e tratados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre eles, estão:

  • medicamentos,
  • alimentos,
  • cosméticos,
  • agrotóxicos,
  • produtos para a saúde,
  • laboratórios
  • e a vigilância de portos, aeroportos e fronteiras,
  • além de regulação referente à sangue, tecidos, células e órgãos.

Saneantes, farmacopeia, serviços de saúde e tabaco completam a lista de temas regulamentados pela Agência.

O conceito de Vigilância Sanitária é definido pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/90) como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

          Esse conceito abrange o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

Papel da Anvisa 

          Em última instância, a Anvisa zela qualificação da regulação como pontos essencial para que a legislação traga segurança para o setor regulado e ao cidadão. Criada pela Lei nº 9.782, de 1999, a Agência é uma autarquia sob regime especial,com sede em Brasília (DF), que tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância, inclusive dos ambientes, processos, insumos e das tecnologias a eles relacionados. Também atua no controle sanitário de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

         Para que tudo ocorra de forma adequada, a Anvisa tem que, periodicamente, avaliar, criar ou ajustar a regulação. Além disso, coordena o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que reúne as unidades estaduais, municipais e do DF.

Vigilância no dia-a-dia pessoas  

          Muita gente não sabe, mas o benefício da regulação da Anvisa está bastante presente na vida dos brasileiros, todos os dias. Está presente na rotina do consumidor que vai a uma farmácia comprar medicamentos genéricos de qualidade, a um supermercado onde encontra produtos industrializados seguros para o consumo humano ou ao posto de saúde tomar uma vacina que segue à risca todas as exigências internacionais em seu processo de produção, o que garante a sua eficácia.

          Isso porque todos esses produtos e milhares de outros consumidos diariamente pelos cidadãos precisam ter registro na Anvisa, que estabelece regras e normas para a fabricação e industrialização dentro das exigências que assegurem a proteção e promoção da saúde pública.

         Além disso, a atuação da Vigilância Sanitária nos estados, municípios e Distrito Federal assegura a qualidade do sangue coletado, acondicionado e distribuído pela rede de hemoderivados brasileira, bem como de órgãos e tecidos para transplantes. Também há forte e importante atuação nas áreas de fronteiras, funcionando como uma tela de proteção sanitária, evitando a entrada e saída de produtos fora dos padrões de qualidade exigidos mundialmente.

Órgãos locais de vigilância 

         Para dar conta do trabalho de Vigilância Sanitária em um país com a dimensão e a divisão territorial do Brasil, além de sua diversidade geográfica, populacional e econômica, existe uma rede nacional de atuação, que abrange o nível central, em Brasília (DF), e as unidades nos estados, municípios e no Distrito Federal (DF). Essa rede forma o SNVS, coordenado pela Anvisa.

         As unidades estaduais, municipais e do DF (VISAs) desempenham, conforme a legislação sanitária, diversas ações e um importante conjunto de atividades rotineiras, tais como autorização de funcionamento, realização de inspeções e fiscalização, bem como a concessão de certificação de boas práticas, além de licenciamento, entre outras atribuições.

FONTE:

Por: Ascom/Anvisa

Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos

Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos

Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5254/13, do Senado Federal, que dá validade nacional às receitas de medicamentos.

Desta forma, os medicamentos receitados em um estado poderão ser adquiridos em uma unidade da federação diferente.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para a sanção presidencial.

Relator na comissão, o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) recomendou a aprovação do texto principal, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que garante o caráter nacional das receitas de todos os medicamentos, inclusive aqueles controlados.

A versão aprovada determina que a norma deve entrar em vigor em 90 dias; no texto original o prazo era de 120 dias.

Fonte: Camara.leg.br

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Sandra Crespo

O Projeto de lei altera a Lei 5991/73:

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 1º, numerando-se o atual parágrafo único como § 2º:
“Art. 35……………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………..
§ 1º As receitas médicas e odontológicas, desde que emitidas por
profissionais devidamente habilitados no País, poderão ser aviadas em
qualquer parte do território nacional, independentemente do local de
emissão, de acordo com as normas estabelecidas pela autoridade
sanitária federal.
§ 2º……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua
publicação oficial.

Vai facilitar a vida de quem faz o uso continuo de medicamentos controlados e viaja para outro estado!

Andréa Martins

Justiça proíbe consulta farmacêutica em consultórios

Justiça proíbe consulta farmacêutica em consultórios

Vocês sabiam que o CFM ganhou na justiça várias ações, e entre elas esta, que impacta diretamente nossa profissão: Justiça proíbe consulta farmacêutica em consultórios!

Entre as várias ações, temos relativas aos Enfermeiros, Fisioterapeutas, Educadores físicos, Biomédicos e Farmacêuticos:

O ministério da Saúde lançou uma nota de esclarecimento, mas só com relação aos enfermeiros que atuam na atenção básica, onde afirma que: “Esta decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população.” Com relação a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), afirmando que esta “é essencial para garantir o acesso de toda a população brasileira ao cuidado em saúde e que sua implementação em todos os municípios do Brasil depende da atuação da equipe multiprofissional.”

Veja em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/noticias.php?conteudo=_&cod=2465

Até a publicação deste artigo, não encontrei nenhum pronunciamento do nosso Conselho Federal (CFF), que tem entre suas atribuições ( Lei nº3.820/90- Art. 6 – São atribuições do Conselho Federal):

j) deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico;

l) ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestado em escola ou instituto oficial;

m) expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia, conforme as necessidades futuras…

Como profissionais, esperamos um posicionamento e defesa no nosso CFF, já que o Ministério da Saúde, como mostrei acima, só irá se interpor com relação a atuação dos enfermeiros na atenção Básica da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)!

Andréa Martins

 

Anvisa discute com farmácias desafios da regulação

Anvisa discute com farmácias desafios da regulação

Diretor-presidente da Anvisa falou sobre desafios atuais da regulação e sobre serviços de vacinas em farmácia. Future Trends discute caminhos para o setor.

O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, participou nesta quinta-feira (31/8) do evento Future Trends, promovido pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias.

Jarbas Barbosa participou do Fórum de Alta Gestão com o tema “Desafios atuais na Regulação Sanitária Brasileira”.

O diretor-presidente também falou durante o painel “Serviços de Vacinas: uma nova fronteira na farmácia e o impacto na saúde brasileira”.

Este último tema deve trazer uma série de mudanças no cenário de serviços oferecidos atualmente pelas farmácias brasileiras. A Anvisa está discutindo as novas regras para os serviços de vacinação e isso inclui as farmácias, que terão regras definidas para poder oferecer esse serviço para a população.

fonte: ANVISA