Controle especial de medicamentos será revisado

Controle especial de medicamentos será revisado

ANVISA sobre a aprovação no Senado: Controle especial de medicamentos será revisado.

Expectativa é que receitas de medicamentos controlados tenham validade em todo o país. Atualmente há limitações geográficas para compra dos chamados “tarja preta”.

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou uma proposta de iniciativa regulatória para avaliar e determinar uma forma de controle que permita a validade nacional dos receituários de produtos controlados. A proposta de revisão da Portaria SVS/MS 344/98, que aprovou o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, foi apresentada pelo diretor-presidente da Agência, William Dib.

A aprovação da revisão ocorreu na última terça-feira (23/10), durante a reunião pública da Dicol.

A proposta de iniciativa visa adequar a portaria à norma nacional do Projeto de Lei (PL) 5.254, de 2013, recentemente aprovado no Congresso, que permite que qualquer receita de medicamento controlado, independentemente do local da prescrição, seja aceita em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

A Diretoria Colegiada da Anvisa foi favorável ao substitutivo ao projeto de lei em questão, apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.

O que diz o PL 5.254

Este projeto de lei visa dar validade nacional a todas as receitas médicas e odontológicas, independentemente do local da sua emissão. Isso permitirá que os medicamentos sejam comprados ou preparados em um estado diferente daquele em que foram prescritos.

A legislação atual restringe a validade da receita de alguns medicamentos controlados ao estado em que é emitida, o que impede a sua utilização por pessoas que se deslocam para outros estados, impedindo-as de adquirir medicamentos muitas vezes essenciais à sua saúde.

Fonte: ANVISA

https://goo.gl/Wgx2Gn

 

Venda de remédio sem prescrição médica

Venda de remédio sem prescrição médica

Venda de remédio sem prescrição médica será discutida na CAS – Senado Federal

Proposições legislativas

  • PLS 284/2015

A venda de remédios isentos de prescrição médica vai ser discutida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 284/2015, de autoria do senador Romero Jucá (MDB/RR), abre a possibilidade para a venda de medicamentos analgésicos em lojas de conveniência, “drugstores” e minimercados. Para o autor, essa medida garante o acesso da população à saúde, visto que 246 municípios brasileiros não possuem sequer uma farmácia.

A comercialização de medicamentos em pontos de venda alternativos, por outro lado, pode levar ao agravamento da automedicação, prática que tem preocupado as autoridades sanitárias pelas consequências danosas à saúde pública. Essa questão, na visão do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), se sobrepõe aos benefícios comerciais que o projeto traria.

– Excluir o comércio de medicamentos como atividade privativa de farmácias e drogarias é uma medida que leva à banalização desses produtos. A vulgarização da comercialização dos remédios isentos de prescrição se contrapõe ao uso racional que se busca difundir entre os profissionais de saúde – justificou o parlamentar, que diante do exposto, votou pela rejeição do projeto.

Comércio

Na visão de Jucá, entretanto, a questão a ser debatida deve ser o monopólio das farmácias: de acordo com o site “www.imshealth.com”, do total de 5.565 municípios brasileiros, 5% não possuem sequer uma farmácia; 12%, possuem uma única farmácia; 17%, duas; e 12%, três. Ou seja, 46% das cidades brasileiras.

A consequência disso se reflete no bolso dos consumidores residentes de regiões afastadas dos grandes centros urbanos, que pagam o preço máximo autorizado, enquanto os mesmos medicamentos são comercializados com descontos expressivos em locais onde existe concorrência.

— Ao ampliar a rede de distribuição desses produtos, promovemos o aumento da concorrência e, com isso, abrimos a possibilidade para uma redução do preço dos remédios — explicou o autor da proposta.

Na justificativa do PLS 284/2015, ele defende, inclusive, que a proposta segue uma tendência mundial. Países como Estados Unidos, Portugal, Venezuela, Colômbia, dentre outros, comercializam esses remédios em locais alternativos e a experiência comprova que não houve aumento de casos de intoxicação. A matéria está pronta para entrar na pauta de votação, em caráter terminativo, na próxima reunião da CAS.

FONTE: Agência Senado 

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/08/24/venda-de-remedio-sem-prescricao-medica-sera-discutida-na-cas

 

Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos

Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos

Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5254/13, do Senado Federal, que dá validade nacional às receitas de medicamentos.

Desta forma, os medicamentos receitados em um estado poderão ser adquiridos em uma unidade da federação diferente.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para a sanção presidencial.

Relator na comissão, o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) recomendou a aprovação do texto principal, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que garante o caráter nacional das receitas de todos os medicamentos, inclusive aqueles controlados.

A versão aprovada determina que a norma deve entrar em vigor em 90 dias; no texto original o prazo era de 120 dias.

Fonte: Camara.leg.br

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Sandra Crespo

O Projeto de lei altera a Lei 5991/73:

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 1º, numerando-se o atual parágrafo único como § 2º:
“Art. 35……………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………..
§ 1º As receitas médicas e odontológicas, desde que emitidas por
profissionais devidamente habilitados no País, poderão ser aviadas em
qualquer parte do território nacional, independentemente do local de
emissão, de acordo com as normas estabelecidas pela autoridade
sanitária federal.
§ 2º……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua
publicação oficial.

Vai facilitar a vida de quem faz o uso continuo de medicamentos controlados e viaja para outro estado!

Andréa Martins

Justiça proíbe consulta farmacêutica em consultórios

Justiça proíbe consulta farmacêutica em consultórios

Vocês sabiam que o CFM ganhou na justiça várias ações, e entre elas esta, que impacta diretamente nossa profissão: Justiça proíbe consulta farmacêutica em consultórios!

Entre as várias ações, temos relativas aos Enfermeiros, Fisioterapeutas, Educadores físicos, Biomédicos e Farmacêuticos:

O ministério da Saúde lançou uma nota de esclarecimento, mas só com relação aos enfermeiros que atuam na atenção básica, onde afirma que: “Esta decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população.” Com relação a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), afirmando que esta “é essencial para garantir o acesso de toda a população brasileira ao cuidado em saúde e que sua implementação em todos os municípios do Brasil depende da atuação da equipe multiprofissional.”

Veja em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/noticias.php?conteudo=_&cod=2465

Até a publicação deste artigo, não encontrei nenhum pronunciamento do nosso Conselho Federal (CFF), que tem entre suas atribuições ( Lei nº3.820/90- Art. 6 – São atribuições do Conselho Federal):

j) deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico;

l) ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestado em escola ou instituto oficial;

m) expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia, conforme as necessidades futuras…

Como profissionais, esperamos um posicionamento e defesa no nosso CFF, já que o Ministério da Saúde, como mostrei acima, só irá se interpor com relação a atuação dos enfermeiros na atenção Básica da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)!

Andréa Martins

 

Votem Não! Projeto de lei do Senado: Exime farmácias constituídas como Microempreendedor Individual e Microempresas da manutenção de farmacêutico durante todo o expediente de funcionamento

Votem Não! Projeto de lei do Senado: Exime farmácias constituídas como Microempreendedor Individual e Microempresas da manutenção de farmacêutico durante todo o expediente de funcionamento

Urgente!!!

Continuam atacando nossa profissão!!!!

Votem NÃO!!!!

Desta vez é uma Consulta Pública de um PROJETO DE LEI DO SENADO nº 372 de 2017 (PLS 372/2017) de autoria da  Senadora Kátia Abreu (PMDB/TO). Que propõe a  Alteração da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, para dispor sobre a presença de farmacêutico nas farmácias constituídas como Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresas.

Explicação da Ementa

Exime farmácias constituídas como Microempreendedor Individual e Microempresas da manutenção de farmacêutico durante todo o expediente de funcionamento.
Isso é mais um ataque a nossa profissão e a Saúde Pública como um todo!!!

Vejam e Votem NÃO:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=131086

Favor votarem pelo NÃO APOIO! É URGENTE!

Divulguem, compartilhem!!!

Andréa Martins