Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5254/13, do Senado Federal, que dá validade nacional às receitas de medicamentos.
Desta forma, os medicamentos receitados em um estado poderão ser adquiridos em uma unidade da federação diferente.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para a sanção presidencial.
Relator na comissão, o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) recomendou a aprovação do texto principal, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que garante o caráter nacional das receitas de todos os medicamentos, inclusive aqueles controlados.
A versão aprovada determina que a norma deve entrar em vigor em 90 dias; no texto original o prazo era de 120 dias.
Fonte: Camara.leg.br
Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Sandra Crespo
O Projeto de lei altera a Lei 5991/73:
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, numerando-se o atual parágrafo único como § 2º: “Art. 35………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………….. § 1º As receitas médicas e odontológicas, desde que emitidas por profissionais devidamente habilitados no País, poderão ser aviadas em qualquer parte do território nacional, independentemente do local de emissão, de acordo com as normas estabelecidas pela autoridade sanitária federal. § 2º……………………………………………………………………………” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Vai facilitar a vida de quem faz o uso continuo de medicamentos controlados e viaja para outro estado!
Vocês sabiam que o CFM ganhou na justiça várias ações, e entre elas esta, que impacta diretamente nossa profissão: Justiça proíbe consulta farmacêutica em consultórios!
Entre as várias ações, temos relativas aos Enfermeiros, Fisioterapeutas, Educadores físicos, Biomédicos e Farmacêuticos:
O ministério da Saúde lançou uma nota de esclarecimento, mas só com relação aos enfermeiros que atuam na atenção básica, onde afirma que: “Esta decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população.” Com relação a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), afirmando que esta “é essencial para garantir o acesso de toda a população brasileira ao cuidado em saúde e que sua implementação em todos os municípios do Brasil depende da atuação da equipe multiprofissional.”
Até a publicação deste artigo, não encontrei nenhum pronunciamento do nosso Conselho Federal (CFF), que tem entre suas atribuições ( Lei nº3.820/90- Art. 6 – São atribuições do Conselho Federal):
j) deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico;
l) ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestado em escola ou instituto oficial;
m) expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia, conforme as necessidades futuras…
Como profissionais, esperamos um posicionamento e defesa no nosso CFF, já que o Ministério da Saúde, como mostrei acima, só irá se interpor com relação a atuação dos enfermeiros na atenção Básica da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)!
Desta vez é uma Consulta Pública de um PROJETO DE LEI DO SENADO nº 372 de 2017 (PLS 372/2017) de autoria da Senadora Kátia Abreu (PMDB/TO). Que propõe a Alteração da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, para dispor sobre a presença de farmacêutico nas farmácias constituídas como Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresas.
Explicação da Ementa
Exime farmácias constituídas como Microempreendedor Individual e Microempresas da manutenção de farmacêutico durante todo o expediente de funcionamento.
Isso é mais um ataque a nossa profissão e a Saúde Pública como um todo!!!
Produto biológico novo Tecentriq (atezolizumabe) foi aprovado para tratamento de carcinoma urotelial e de câncer de pulmão de não-pequenas células.
Foi publicado, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9/10), o registro do Tecentriq (atezolizumabe). O produto biológico novo foi registrado de acordo com o estabelecido na RDC 55/2010.
A substância ativa do Tecentriq, o atezolizumabe, é um anticorpo monoclonal. Ou seja, é um tipo de proteína projetada para reconhecer e se conectar à proteína PD-L1, que está presente na superfície de muitas células cancerosas.
O PD-L1 atua para “desligar” células imunes que, de outra forma, atacariam as células cancerígenas. Ao se conectar ao PD-L1 e reduzir seus efeitos, o atezolizumabe aumenta a capacidade do sistema imunológico para atacar as células cancerosas e, assim, diminuir a progressão da doença.
O produto Tecentriq (atezolizumabe) foi aprovado para as seguintes indicações terapêuticas:
– Como monoterapia, é indicado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma urotelial (UC) localmente avançado ou metastático após quimioterapia prévia à base de platina ou que sejam considerados inelegíveis à cisplatina.
– Como monoterapia, é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático após quimioterapia prévia. Pacientes com mutações ativadoras EGFR ou mutações tumorais ALK positivo devem ter recebido terapia alvo para essas alterações antes de serem tratados com Tecentriq.
No dia Internacional do Farmacêutico um destaque para áreas de atuação do Profissional Farmacêutico!
Os farmacêuticos que estão se formando, mas ainda não sabem onde podem trabalhar, é importante destacar: o farmacêutico tem sido cada vez mais solicitado em inúmeros segmentos da área da saúde e afins.
Desde laboratórios de análises, indústria alimentícia, farmácias magistrais, até as farmácias e drogarias, grandes empregadoras, o rol das áreas é diversificado:
Acupuntura – O farmacêutico, depois de realizar o curso de acupuntura, pode abrir uma clínica e realizar esta prática devidamente regulada pela legislação.
Administração de laboratório clínico
Administração farmacêutica – Desenvolve o uso correto do medicamento.
Administração hospitalar – No decorrer de sua carreira, este possui conhecimentos sobre saúde pública, economia, administração, entre outros, o que o tornam apto para administrar um hospital.
Análises clínicas – Além de gerenciar laboratórios, o farmacêutico possui conhecimentos em hematologia, citopatologia, bioquímica, morfologia celular e outros para o exercício desta função.
Assistência domiciliar em equipes multidisciplinares – Parte da assistência farmacêutica, onde temos o profissional realizando serviços de Saúde da Família.
Atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência – Em serviços de emergência a atuação do farmacêutico pode evitar mortes, onde este, orientado pelo médico prestará o auxílio medicamentoso necessário.
Auditoria farmacêutica – Verifica se a indústria, farmácia, laboratório, etc, estão dentro das normas exigidas pela legislação.
Bacteriologia clínica – Detecta bactérias através de meios de cultura, identifica e faz laudos sobre os achados.
Banco de cordão umbilical – Utilização das células tronco do cordão umbilical, importante para pacientes que necessitam de medula óssea.
Banco de leite humano – O farmacêutico atua nas técnicas de conservação e testes laboratorias em bancos de leite.
Banco de sangue – Coleta, transportes e testes realizados no sangue, para sua posterior utilização.
Banco de sêmen – Conservação, testes da bioquímica do sêmen.
Banco de órgãos – Conservação, testes bioquímicos e outras análises.
Biofarmácia – Medicamentos feitos a partir de material vivo.
Biologia molecular.
Bioquímica clínica – Pode realizar a bioquímica do sangue, hemograma, bioquímica da urina, e outros.
Bromatologia – Estuda os alimentos e desenvolve produtos mais nutritivos e saudáveis.
Citologia clínica – Estudo das células na clínica.
Citopatologia – Observa se as células apresentam alguma anormalidade que as torne patológica.
Citoquímica – Estuda processos químicos nas células.
Controle de qualidade e tratamento de água, potabilidade e controle ambiental – Nas indústrias a qualidade da água é um fator essencial para a qualidade dos produtos, como exemplo podemos citar os injetáveis.
Controle de vetores e pragas urbanas – Nesta área o farmacêutico estabelece uma rotina para exterminar uma praga urbana.
Cosmetologia – Estudo dos cosméticos, formas de preparo, avaliação química, desenvolvimento, controle de qualidade, etc.
Exames de DNA.
Farmacêutico na análise físico-química do solo.
Farmácia antroposófica.
Farmácia clínica.
Farmácia comunitária – nos postos de saúde, clínicas médicas, entre outros.
Farmácia de dispensação.
Fracionamento de medicamentos – Vital para a economia e utilização racional do medicamento.
Farmácia dermatológica.
Farmácia homeopática – Dispensa e orienta sobre produtos homeopáticos.
Farmácia hospitalar – É a farmácia com função de atender pacientes internados ou de emergência, onde os cuidados e restrições são especiais.
Farmácia industrial – Produção de medicamentos, alimentos humanos e animais.
Farmácia magistral – manipulação de fórmulas.
Farmácia nuclear (radiofarmácia).
Farmácia oncológica – Produtos específicos para pessoas afetadas pelo câncer.
Farmácia pública – Farmácias dos governos federais, estaduais e municipais.
Farmácia veterinária – Produtos específicos para animais.
Farmácia-escola.
Farmacocinética clínica.
Farmacoepidemiologia – Controle de pragas e vetores de doenças.
Fitoterapia – Utilização de medicamentos fitoterápicos na cura de doenças.
Gases e misturas de uso terapêutico – Alguns destes gases são usados na anestesia.
Genética humana – Clínicas de reprodução e fertilidade humana.
Gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde – O farmacêutico cuida dos matérias descartados, com atenção para a contaminação do meio ambiente.
Hematologia clínica – Bioquímica do sangue solicitada pelos médicos para desvendar doenças.
Hemoterapia.
Histopatologia – Define se o a composição histológica está normal ou patológica.
Histoquímica – Química dos tecidos.
Imunocitoquímica.
Imunogenética e histocompatibilidade.
Imunohistoquímica.
Imunologia clínica – Testes imunológicos reclamados pela clínica médica.
Imunopatologia.
Meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social.
Micologia clínica.
Microbiologia clínica.
Nutrição parenteral.
Parasitologia clínica – Identifica parasitas.
Saúde pública – Em farmácias de postos de saúde, hospitais, ambulatórios. Assim como na prevenção de doenças. Toxicologia clínica.
Toxicologia ambiental – Estuda a contaminação tóxica de ambientes.
Toxicologia de alimentos – Realiza testes bromatológicos, determina quantidades viáveis de constituintes para alimentos, etc.
Toxicologia desportiva – Busca devendar casos de dopping, ou uso abusivo de substâncias por atletas.
Toxicologia farmacêutica – Estuda as relações tóxicas de medicamentos e fármacos no organismo humano ou animal.
Toxicologia forense – Investigação de overdoses, mortes por decorrência de produtos químicos, além de diversas outras análises.
Toxicologia ocupacional – Estuda a toxicologia dos trabalhadores e seu lugar de trabalho.
Toxicologia veterinária – Estuda as substâncias tóxicas que afetam os animais, assim como sua alimentação.
Vigilância sanitária – Fiscalização de estabelecimentos que devem seguir normas da vigilância sanitária do país.
Virologia clínica – Detecção e identificação de vírus causadores de doença.
Em qualquer área de atuação, sempre presente a valorização da vida!!!