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A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) retomou esta semana o atendimento ao setor regulado integrada à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), segundo informou a diretora-geral Maria Eunice Kehrle dos Guimarães. A Redesim foi criada pela Lei nº 11.598/2007 para permitir que o cidadão abra ou regularize o seu negócio de forma simplificada e sem burocracia.

“A Redesim integra órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, e se constitui num sistema integrado online que reúne todos os processos em um único Portal para o envio de documentos destinados à constituição (abertura), baixa e alterações de dados de empresas ou organizações, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário”, explicou o diretor Administrativo-Financeiro e de Integração Regional da Agevisa/PB, Irlanilson Fabrício. Ele acrescentou que o acesso à plataforma se dá pelo endereço www.redesim.pb.gov.br.

Procedimentos para regularização sanitária inicial – Antes de o regulado requerer a autorização de funcionamento da atividade do estabelecimento inicial, ele deve consultar a lista de toda a documentação necessária à regularização sanitária. Segundo o gerente-técnico de Informação, Comunicação e Sistema de Vigilância Sanitária, Fernando Júnior, a relação está disponibilizada no endereço http://www.agevisa.pb.gov.br/index.php/documentos-para-cadastro, e, na maioria dos casos, o regulado deve observar a exigência relativa ao Projeto Básico de Arquitetura, que deve ser anexado ao sistema da Redesim para início da formalização do processo, juntamente com o comprovante do recolhimento da taxa correspondente.

Após a análise e aprovação do projeto arquitetônico, deve o interessado anexar os demais documentos, com a comprovação do pagamento das taxas correspondentes, para abertura do processo inicial, que inclui a análise documental e outros procedimentos específicos para cada atividade, e se encerra com a emissão do Alvará Sanitário, que tem vencimento fixado no dia 31 de março do ano subsequente ao exercício do processo.

“Ressalte-se que os procedimentos aqui mencionados estão ligados às empresas da iniciativa privada, com exceção das atividades desenvolvidas por profissionais liberais. No caso dos órgãos públicos e dos profissionais liberais, estes devem tratar das suas documentações (iniciais ou de renovação) diretamente no Setor de Cadastro da Agevisa, à Avenida João Machado, nº 109, no Centro de João Pessoa/PB, ou nas Gerências Técnicas Regionais da Autarquia, sediadas nos municípios de Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa”, explica Fernando Júnior.

Procedimentos para renovação do licenciamento – Nos casos de renovação do licenciamento sanitário, todos os regulados (privados ou públicos) devem preencher o requerimento anexo à lista de documentos da atividade que irão desempenhar e protocolar o pedido diretamente no Setor de Cadastro, na sede da Agevisa, em João Pessoa/PB, ou nas Gerências Técnicas Regionais. Ao requerimento deve ser anexada toda a documentação exigida para cada atividade, como também a comprovação do pagamento das respectivas Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária.

As Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) devem ser recolhidas pelas pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de fabricação, de distribuição e de vendas dos produtos e a prestação dos serviços relacionados no parágrafo 1º do art. 5º da Lei nº 7.069/2002, que instituiu o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Sevisa/PB) e criou a Agevisa/PB, nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da mesma Lei, que pode ser acessada no seguinte endereço: http://www.agevisa.pb.gov.br/index.php/documentos-para-cadastro/cat_view/281-legislacao/283-leis.

“Não se incluem na lista de sujeitos passivos da TFVS os microempreendedores individuais, que são beneficiados com a isenção prevista da Lei Complementar federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, que beneficia também os Agricultores Familiares e os Empreendimentos Solidários”, informa o gerente-técnico Fernando Júnior.

Saiba mais…

  • A cobrança da TFVS leva em conta o porte da empresa e tem como referência a UFR (Unidade Fiscal de Referência do Estado). Para obter informações atualizadas sobre os valores cobrados, o regulado poderá requisitá-las diretamente na sede central ou em uma das gerências-técnicas da Agevisa/PB.
  • Os estabelecimentos que, comprovadamente, se enquadrarem na categoria de microempresa têm abatimento de 50% (cinquenta por cento) no valor das taxas sanitárias, nos termos do parágrafo 6º da Lei nº 7.069/2002.
  • Nos casos de solicitação de Licenciamento Sanitário de estabelecimento inicial, os regulados devem pagar a Taxa de Análise de Planta e também as demais taxas correspondentes às atividades dos seus empreendimentos, expressas no Anexo III da Lei nº 7.069/2002.
  • Nos casos de renovação anual de Licença Sanitária, os regulados devem pagar as taxas relacionadas às atividades que estejam desempenhando e, em caso de reforma ou ampliação da estrutura física dos empreendimentos ou de mudança de endereço, deverão pagar também a Taxa de Análise de Planta.
  • O andamento dos processos podeser consultado no Sistema Eletrônico de Gestão (SEG) da Agevisa/PB por meio do endereço http://seg.agevisa.pb.gov.br, onde deve ser inserido o número do processo ou identificação pessoal (CPF ou CNPJ).
  • Os regulados também podem solicitar esclarecimentos sobre situação dos seus estabelecimentos através da Gerência Técnica de Informação, Comunicação e Sistema de Vigilância Sanitária, pelo telefone (83) 3218-5935.
  • Finalizado o processo e emitido o Alvará Sanitário, o regulado deve imprimi-lo por meio de acesso ao endereço http://seg.agevisa.pb.gov.br.
  • A legislação sanitária seguida pela Agevisa/PB pode ser acessada nos seguintes endereços: http://www.agevisa.pb.gov.br/index.php/component/docman/cat_view/281-legislacao, www.anvisa.gov.br e www.al.pb.gov.br.

Secom-PB

fonte: www.paraiba.com.br/2017/02/01/67511-agevisapb-retoma-atendimento-ao-setor-regulado-integrada-a-plataforma-redesim